Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg079772
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Gestão de Serviços de TIC
Um órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação abriu um processo de contratação de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujo preço total foi estimando em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo que há uma previsão de reajuste de preço por aplicação de índice de correção monetária.Nesse caso, a aplicação da Instrução Normativa 1/2029, com suas alterações,
  1. Aé desnecessária.
  2. Bé facultativa.
  3. Cé obrigatória.
  4. Ddepende de licitação extra.
  5. Enecessita de licitação extra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da IN SEGES/ME nº 1/2019 - Contratações de TIC

Gabarito: letra C. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019 estabelece o procedimento obrigatório para todas as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Não há qualquer exceção baseada no valor estimado da contratação, seja ele alto ou baixo. Assim, mesmo contratações de pequeno valor, como a do enunciado (R$ 6.500,00), devem seguir integralmente o rito previsto na IN. A previsão de reajuste por índice de correção monetária não altera essa obrigatoriedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirmar que a aplicação da IN é desnecessária contraria o caráter vinculante da norma para todos os processos de contratação de TIC no âmbito do SISP. O valor reduzido não a torna dispensável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação não é facultativa; a IN impõe um procedimento obrigatório, não deixando margem de escolha ao gestor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A IN 1/2019 é de observância obrigatória para todas as contratações de TIC realizadas por órgãos do SISP, independentemente do valor. O órgão deve seguir as etapas previstas, desde a elaboração do Plano Anual de Contratações até a gestão contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe o conceito de "licitação extra" na normativa. A IN já prevê o procedimento completo, não havendo necessidade de uma licitação adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à anterior, a expressão "licitação extra" não é prevista. O procedimento da IN é autossuficiente e não exige outra licitação fora dele.

Conclusão: A resposta correta é a letra C, pois a IN 1/2019 se aplica obrigatoriamente a toda contratação de TIC no SISP, inclusive aquelas de valor estimado reduzido.

Link permanente: /questoes/fg079772