Aplicação da IN SEGES/ME nº 1/2019 - Contratações de TIC
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019 estabelece o procedimento obrigatório para todas as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Não há qualquer exceção baseada no valor estimado da contratação, seja ele alto ou baixo. Assim, mesmo contratações de pequeno valor, como a do enunciado (R$ 6.500,00), devem seguir integralmente o rito previsto na IN. A previsão de reajuste por índice de correção monetária não altera essa obrigatoriedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que a aplicação da IN é desnecessária contraria o caráter vinculante da norma para todos os processos de contratação de TIC no âmbito do SISP. O valor reduzido não a torna dispensável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação não é facultativa; a IN impõe um procedimento obrigatório, não deixando margem de escolha ao gestor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A IN 1/2019 é de observância obrigatória para todas as contratações de TIC realizadas por órgãos do SISP, independentemente do valor. O órgão deve seguir as etapas previstas, desde a elaboração do Plano Anual de Contratações até a gestão contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe o conceito de "licitação extra" na normativa. A IN já prevê o procedimento completo, não havendo necessidade de uma licitação adicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à anterior, a expressão "licitação extra" não é prevista. O procedimento da IN é autossuficiente e não exige outra licitação fora dele.
Conclusão: A resposta correta é a letra C, pois a IN 1/2019 se aplica obrigatoriamente a toda contratação de TIC no SISP, inclusive aquelas de valor estimado reduzido.