Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg079890
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho
De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados no estabelecimento.Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver
- A21 a 40 empregados no estabelecimento.
- B51 a 80 empregados no estabelecimento.
- C71 a 101 empregados no estabelecimento.
- D31 a 50 empregados no estabelecimento.
- E61 a 90 empregados no estabelecimento.