Seguro contra Acidentes de Trabalho na Constituição
Gabarito: letra C. O art. 7º, XXVIII da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que o seguro contra acidentes de trabalho está a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. A alternativa C reproduz fielmente o dispositivo constitucional.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
As demais alternativas distorcem o texto constitucional:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao governo, sob o argumento de que ele custeia todos os benefícios previdenciários. No entanto, o seguro contra acidentes de trabalho é um encargo específico do empregador, não um benefício previdenciário custeado pelo Estado. A CF/88 não transfere essa obrigação ao governo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também coloca o governo como responsável, agora baseado na fiscalização das condições de trabalho. A fiscalização é dever estatal, mas o seguro em si é ônus do empregador (art. 7º, XXVIII).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 7º, XXVIII da CF/88, indicando o empregador como responsável e explicitando que a responsabilidade por indenização em caso de dolo ou culpa não é excluída. Exatamente o que a Constituição determina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao sindicato, por meio de contribuições obrigatórias. O sindicato não tem essa atribuição constitucional; o seguro é encargo do empregador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a responsabilidade do empregador apenas aos casos de acidente fatal. A CF/88 não impõe essa limitação; a cobertura do seguro abrange acidentes de trabalho em geral, independentemente de resultado morte.
Gabarito: letra C.