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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg079918
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, trata de forma detalhada dos direitos sociais e trabalhistas, incluindo disposições específicas sobre a segurança e saúde do trabalhador.De acordo com a Constituição, o responsável pelo seguro contra acidentes de trabalho é o
  1. Agoverno, pois é responsável pelo custeio de todos os benefícios previdenciários.
  2. Bgoverno, responsável pela fiscalização das condições de trabalho.
  3. Cempregador, sem excluir a responsabilidade por indenização em caso de dolo ou culpa.
  4. Dsindicato, por meio de contribuições obrigatórias.
  5. Eempregador, mas apenas nos casos de acidente fatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — empregador, sem excluir a responsabilidade por indenização em caso de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro contra Acidentes de Trabalho na Constituição

Gabarito: letra C. O art. 7º, XXVIII da Constituição Federal de 1988 determina expressamente que o seguro contra acidentes de trabalho está a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. A alternativa C reproduz fielmente o dispositivo constitucional.

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

As demais alternativas distorcem o texto constitucional:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao governo, sob o argumento de que ele custeia todos os benefícios previdenciários. No entanto, o seguro contra acidentes de trabalho é um encargo específico do empregador, não um benefício previdenciário custeado pelo Estado. A CF/88 não transfere essa obrigação ao governo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também coloca o governo como responsável, agora baseado na fiscalização das condições de trabalho. A fiscalização é dever estatal, mas o seguro em si é ônus do empregador (art. 7º, XXVIII).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 7º, XXVIII da CF/88, indicando o empregador como responsável e explicitando que a responsabilidade por indenização em caso de dolo ou culpa não é excluída. Exatamente o que a Constituição determina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao sindicato, por meio de contribuições obrigatórias. O sindicato não tem essa atribuição constitucional; o seguro é encargo do empregador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a responsabilidade do empregador apenas aos casos de acidente fatal. A CF/88 não impõe essa limitação; a cobertura do seguro abrange acidentes de trabalho em geral, independentemente de resultado morte.

Gabarito: letra C.

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