Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- fg079960
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos pela NR-04.Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, e quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando
- Ao número total de empregados (contratante e contratadas).
- Bo número total de empregados (contratante e contratadas), a atividade econômica principal e a atividade econômica preponderante no estabelecimento.
- Co número total de empregados da contratante e a atividade econômica preponderante da contratada.
- Do número total de empregados da contratante e o grau de risco da atividade principal.
- Eo número total dos empregados (contratante e contratadas) e o número de componentes do SESMT.