Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
- Código
- fg079980
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Trabalho em altura é qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Um sistema de ancoragem, é definido como um conjunto de componentes, integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual - EPI contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.De acordo com a NR 35 – Trabalho em altura, o SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando de uma eventual queda, seja de no máximo
- A3 kN.
- B6 kN.
- C9 kN.
- D12 kN.
- E15 kN.