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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Código
fg079980
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança do Trabalho
Trabalho em altura é qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Um sistema de ancoragem, é definido como um conjunto de componentes, integrante de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual - EPI contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.De acordo com a NR 35 – Trabalho em altura, o SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando de uma eventual queda, seja de no máximo
  1. A3 kN.
  2. B6 kN.
  3. C9 kN.
  4. D12 kN.
  5. E15 kN.
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GabaritoB — 6 kN.

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