Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição
- Código
- fg080004
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.Segundo a NR 3 – Embargo e Interdição, na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco
- Aatual (situação investigada) e o risco previsto (situação calculada).
- Batual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
- Ccorrente (situação normal) e o risco projetado (situação futura).
- Dexistente (situação rotineira) e o risco registrado (situação controlada).
- Eidentificado (situação inicial) e o risco controlado (situação segura.