Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.833 de 2009 - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor — FGV 2024
Legislação Federal›Decreto nº 6.833 de 2009 - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor
Código
fg080054
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Administração
De acordo com o Decreto nº 6.833/2009 que institui o subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal, a avaliação do estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais deve dar-se por meio de
Aprevenção.
Bassistência à saúde.
Cpromoção.
Dperícia oficial.
Eacompanhamento da saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — perícia oficial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 6.833/2009 – SIASS
Gabarito: letra D. A avaliação do estado de saúde do servidor para o exercício de atividades laborais, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), é realizada por meio de perícia oficial, conforme estabelece o Decreto nº 6.833/2009. As demais alternativas referem-se a ações de saúde (prevenção, assistência, promoção, acompanhamento), mas não ao instrumento específico de avaliação para o labor.
SIASS (Decreto 6.833/2009)
1Ações de saúde
Prevenção
Promoção
Assistência
Acompanhamento
2Avaliação para o labor
Perícia oficial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevenção é uma das diretrizes do SIASS, voltada a evitar doenças e agravos. Não constitui, porém, o meio de avaliação do estado de saúde para o exercício de atividades laborais; essa avaliação é feita por perícia oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência à saúde abrange o tratamento e a reabilitação do servidor, mas não é o instrumento utilizado para avaliar a aptidão para o trabalho. A avaliação laboral é de competência da perícia oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promoção da saúde envolve ações educativas e de melhoria das condições de trabalho, mas não tem o caráter avaliativo necessário para determinar se o servidor está apto ao exercício de suas atividades. Essa atribuição é da perícia oficial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A perícia oficial é o procedimento pelo qual se avalia o estado de saúde do servidor para fins de exercício laboral, licenças, aposentadoria por invalidez, entre outros. O SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833/2009, prevê que essa avaliação seja realizada por perícia oficial, garantindo a verificação técnica da capacidade laborativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acompanhamento da saúde é uma atividade contínua de monitoramento, mas não se confunde com a avaliação pontual para o exercício de atividades laborais. Esta última é feita por meio de perícia oficial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as várias ações de saúde (prevenção, promoção, assistência) e o instrumento específico de avaliação. O candidato pode ser levado a escolher "promoção" ou "acompanhamento", mas o decreto é claro ao definir a perícia oficial como o meio de avaliar o estado de saúde para o trabalho.