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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FGV 2024

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
fg080060
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Administração
Com relação aos princípios relativos às atividades de tratamento de dados pessoais, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O princípio do livre acesso diz respeito à garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.( ) O princípio da necessidade diz respeito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.( ) O princípio da adequação diz respeito à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BF – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da LGPD (art. 6º)

Gabarito: C (F – V – V). A primeira afirmativa descreve o princípio da transparência, e não o livre acesso; as outras duas reproduzem fielmente os incisos III e II do art. 6º da Lei 13.709/2018 (LGPD).

A banca cobra a literalidade dos princípios do tratamento de dados pessoais. O art. 6º da LGPD elenca dez princípios, e a questão testa a distinção entre quatro deles: livre acesso, transparência, necessidade e adequação.

Art. 6, IILGPD

II — adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III — necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV — livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

VI — transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Princípio (inciso)

Descrição correta

Livre acesso (IV)

Consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados.

Transparência (VI)

Informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento e agentes, ressalvados segredos.

Necessidade (III)

Limitação ao mínimo necessário, dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

Adequação (II)

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, conforme o contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está na primeira afirmativa: ela descreve a transparência (inciso VI) como se fosse livre acesso (inciso IV). O livre acesso refere-se à consulta sobre forma, duração e integralidade dos dados, e não às informações claras e acessíveis sobre o tratamento – estas são objeto do princípio da transparência. Memorize a letra da lei para não cair nessa troca.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V)

A primeira afirmativa é falsa (troca livre acesso por transparência), mas a alternativa a considera verdadeira. A sequência correta é F-V-V.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – F)

A terceira afirmativa é verdadeira (adequação, art. 6º, II), mas a alternativa a considera falsa.

Alternativa C — ✅ Correta (F – V – V) ⟵ GABARITO

Sequência exata: primeira falsa (troca de princípios), segunda verdadeira (necessidade), terceira verdadeira (adequação).

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – V – F)

Erro duplo: a primeira afirmativa é falsa (não V) e a terceira é verdadeira (não F).

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)

A segunda afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a considera falsa.

Conclusão: A única alternativa que reflete a literalidade do art. 6º da LGPD é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre princípios da LGPD, decore o texto exato de cada inciso do art. 6º. A banca adora trocar definições semelhantes, especialmente livre acesso × transparência e finalidade × adequação. Resolva muitas questões de literalidade para fixar.

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