Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FGV 2024
- Código
- fg080060
- Banca
- FGV
- Órgão
- DNIT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo – Administração
- AV – F – V.
- BF – V – F.
- CF – V – V.
- DV – V – F.
- EF – F – V.
GabaritoC — F – V – V.
Gabarito: C (F – V – V). A primeira afirmativa descreve o princípio da transparência, e não o livre acesso; as outras duas reproduzem fielmente os incisos III e II do art. 6º da Lei 13.709/2018 (LGPD).
A banca cobra a literalidade dos princípios do tratamento de dados pessoais. O art. 6º da LGPD elenca dez princípios, e a questão testa a distinção entre quatro deles: livre acesso, transparência, necessidade e adequação.
II — adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III — necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV — livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
VI — transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Princípio (inciso) | Descrição correta |
|---|---|
Livre acesso (IV) | Consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados. |
Transparência (VI) | Informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento e agentes, ressalvados segredos. |
Necessidade (III) | Limitação ao mínimo necessário, dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. |
Adequação (II) | Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, conforme o contexto. |
A pegadinha está na primeira afirmativa: ela descreve a transparência (inciso VI) como se fosse livre acesso (inciso IV). O livre acesso refere-se à consulta sobre forma, duração e integralidade dos dados, e não às informações claras e acessíveis sobre o tratamento – estas são objeto do princípio da transparência. Memorize a letra da lei para não cair nessa troca.
A primeira afirmativa é falsa (troca livre acesso por transparência), mas a alternativa a considera verdadeira. A sequência correta é F-V-V.
A terceira afirmativa é verdadeira (adequação, art. 6º, II), mas a alternativa a considera falsa.
Sequência exata: primeira falsa (troca de princípios), segunda verdadeira (necessidade), terceira verdadeira (adequação).
Erro duplo: a primeira afirmativa é falsa (não V) e a terceira é verdadeira (não F).
A segunda afirmativa é verdadeira, mas a alternativa a considera falsa.
Conclusão: A única alternativa que reflete a literalidade do art. 6º da LGPD é a letra C.
Para questões sobre princípios da LGPD, decore o texto exato de cada inciso do art. 6º. A banca adora trocar definições semelhantes, especialmente livre acesso × transparência e finalidade × adequação. Resolva muitas questões de literalidade para fixar.
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