Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg080109
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Contabilidade
Conforme o MCASP, a parceria pública privada é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público. Esses contratos são firmados em duas modalidades distintas que são
Aconcessão patrocinada e concessão administrativa.
Bconcessão econômica e concessão administrativa.
Cconcessão comum e concessão patrocinada.
Dconcessão comum e concessão participativa.
Econcessão comum e concessão com contraprestação pecuniária.
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GabaritoA — concessão patrocinada e concessão administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Parceria Público-Privada (PPP) no MCASP
Gabarito: letra A. Conforme o MCASP e a Lei 11.079/2004, a parceria público-privada é um contrato de concessão que se apresenta em duas modalidades exclusivas: concessão patrocinada e concessão administrativa (art. 2º, caput). A concessão comum, por sua vez, não constitui PPP (art. 2º, §3º).
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º – “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
§ 3º – “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
A banca testa o conhecimento literal da lei. A única alternativa que apresenta exatamente as duas modalidades previstas é a letra A.
PPP (Lei 11.079/2004)
1Modalidades
Concessão patrocinada
Concessão administrativa
2Não é PPP
Concessão comum (Lei 8.987/1995)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera corretamente as duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa, conforme o art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui a concessão patrocinada por concessão econômica, modalidade inexistente no ordenamento jurídico para PPP. O termo correto é concessão patrocinada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui concessão comum como modalidade de PPP, o que é expressamente afastado pelo art. 2º, §3º. A concessão comum não é PPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta concessão comum e concessão participativa. A concessão participativa não é prevista na lei; as modalidades são patrocinada e administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente traz concessão comum, que não é PPP, e concessão com contraprestação pecuniária – esta é uma característica, não uma modalidade autônoma. A modalidade que envolve contraprestação é a patrocinada, mas o nome legal é concessão patrocinada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir a concessão comum (que não é PPP) como se fosse uma modalidade. Decore: PPP = patrocinada ou administrativa; concessão comum fica de fora.