Questão de Contabilidade Geral — Demonstração dos Fluxos de Caixa -DFC — FGV 2024
Contabilidade Geral›Demonstração dos Fluxos de Caixa -DFC
Código
fg080111
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Contabilidade
Ocasionalmente pode ocorrer que alguma entidade promova uma atividade de financiamento em moeda estrangeira. Essa atividade vai gerar fluxos de caixa futuros.Esses fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados
Ana moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa.
Bna moeda original da transação, conservando a data da ocorrência do fluxo de caixa.
Cna moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da divulgação da Demonstração Contábil.
Dna moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data do fechamento do exercício.
Ena moeda original da transação, levando em conta a taxa cambial da data do efetivo desembolso.
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GabaritoA — na moeda funcional da entidade, convertendo-se o valor em moeda estrangeira à taxa cambial na data da ocorrência do fluxo de caixa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração dos Fluxos de Caixa – Transações em Moeda Estrangeira
Gabarito: letra A. Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertidos pela taxa de câmbio da data da ocorrência do fluxo de caixa, conforme determina o NBC TG 03 (item 25) e normas correlatas.
A banca testa o conhecimento do tratamento contábil de fluxos de caixa em moeda estrangeira, exigindo a literalidade do normativo. A regra é clara: a conversão deve ser feita para a moeda funcional utilizando a taxa cambial vigente na data do fluxo, e não em outra data ou na moeda original.
NBC-TG-03-25
“Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa”.
Essa mesma regra é replicada no NBC TSP 12 (item 36) e no NBC TG 1000 (item 7.11).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o comando normativo: registro na {{moeda funcional}} e conversão pela {{taxa cambial da data do fluxo de caixa}}. É a única que atende integralmente ao disposto no NBC TG 03, item 25.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro deve ser feito na “moeda original da transação”. A norma exige a moeda funcional, não a original. O erro está no tipo de moeda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione a moeda funcional, determina a conversão à taxa cambial da “data da divulgação da Demonstração Contábil”. A taxa correta é a da data do fluxo de caixa, não da divulgação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também acerta o tipo de moeda (funcional), mas erra a data: a conversão deve ser à taxa da data do fluxo de caixa, e não da “data do fechamento do exercício”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) registro na moeda original (deveria ser funcional); (2) embora a “data do efetivo desembolso” coincida conceitualmente com a data do fluxo, a moeda está errada. A combinação moeda original + taxa do desembolso não atende ao normativo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a moeda de registro (original vs. funcional) e a data de conversão (fluxo vs. fechamento vs. divulgação). A banca explora exatamente essas trocas: nas alternativas C e D a moeda funcional está correta, mas a data está errada; na B e E a moeda está errada. A alternativa A é a única que acerta ambos os elementos. Memorize: “moeda funcional + data do fluxo” é a fórmula da DFC para moeda estrangeira.