Consolidação das Contas Públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão responsável pela consolidação nacional e por esfera de governo das contas públicas, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que atribui ao Poder Executivo da União essa função, e a STN é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal que a executa. O art. 25 da Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) reforça que cabe à STN editar normas gerais para consolidação das contas públicas aplicáveis às PPPs.
Art. 51LC-101-2000
Art. 51 — "O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Poder Executivo federal, responsável por auditoria, prevenção e combate à corrupção, mas não pela consolidação das contas públicas. A competência para consolidação é do Poder Executivo, operacionalizada pela STN, não pela CGU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é uma empresa pública de tecnologia da informação, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação. Sua função é prover soluções de TI, não realizar a consolidação das contas públicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e, como parte do Poder Executivo da União, é a responsável técnica pela consolidação das contas públicas, conforme o art. 51 da LRF e o art. 25 da Lei nº 11.079/2004. A STN edita normas, manuais e procedimentos para a consolidação nacional e por esfera de governo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela administração tributária federal, arrecadação de tributos e fiscalização aduaneira. Não possui atribuição legal para consolidar as contas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão de representação judicial e extrajudicial da União em matéria fiscal, responsável pela cobrança da dívida ativa. Não tem competência para a consolidação de contas.
Dica de prova: A questão cobra a literalidade do art. 51 da LRF, que atribui ao Poder Executivo da União a consolidação, mas a banca pergunta o "órgão" específico, que é a STN. Memorize que a STN é a responsável técnica pela consolidação, e lembre-se de que o art. 25 da Lei das PPPs também menciona a STN para normas de consolidação.