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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg080127
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Contabilidade
Sabe-se que o orçamento é uma importante ferramenta para o planejamento de qualquer entidade, seja ela pública ou privada. Nele são previstas as despesas e receitas durante um determinado período.No que diz respeito ao impacto na situação patrimonial líquida, uma receita orçamentária efetiva é aquela em que seus ingressos de disponibilidade de recursos
  1. Anão foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
  2. Bforam precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
  3. Cnão foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes.
  4. Dforam precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
  5. Eforam provenientes de operações de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária: Receita Efetiva vs. Não Efetiva

Gabarito: letra A. A receita orçamentária efetiva é aquela que, no momento do ingresso, aumenta a situação patrimonial líquida do ente público, pois não gera contrapartida no passivo. Isso ocorre quando o ingresso de recursos não foi precedido de registro de reconhecimento do direito (ou seja, não havia um crédito a receber lançado anteriormente) e não constitui obrigações correspondentes (não cria um passivo). Esse é o conceito consagrado pela doutrina de contabilidade pública (MCASP, Lei nº 4.320/1964).

A banca cobra a distinção entre receita efetiva e não efetiva, explorando a inversão dos critérios de reconhecimento do direito e constituição de obrigações.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente a receita efetiva: ingressos não precedidos de reconhecimento do direito (inexistência de fato gerador anterior registrado como crédito) e que não constituem obrigações (não geram passivo). Exemplos típicos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, transferências correntes sem contrapartida. Esses ingressos aumentam o patrimônio líquido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os ingressos foram precedidos de reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes. Essa combinação é incoerente: se houve reconhecimento prévio de um direito (ex.: um crédito tributário inscrito em dívida ativa), o ingresso posterior é mera arrecadação desse direito, não gerando nova obrigação. Já a constituição de obrigação correspondente é típica de receitas não efetivas (ex.: operações de crédito). A alternativa mistura características conflitantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os ingressos não foram precedidos de reconhecimento do direito (o que é correto para efetiva) mas constituem obrigações correspondentes (o que é próprio de não efetiva). Essa combinação descreve uma receita não efetiva, como um empréstimo: o dinheiro entra sem haver crédito anterior, mas gera uma dívida (obrigação). Portanto, não é efetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os ingressos foram precedidos de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Essa situação caracteriza o recebimento de um crédito já registrado (ex.: recebimento de duplicatas, amortização de empréstimos concedidos). Nesse caso, o ingresso não é receita orçamentária, mas sim uma entrada financeira que reduz um ativo, sem impacto no patrimônio líquido. Portanto, não se trata de receita efetiva (nem de receita, na verdade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os ingressos são provenientes de operações de crédito. Essas são receitas de capital não efetivas, pois geram obrigações (passivo). Aumentam o disponível, mas também o passivo, não alterando a situação patrimonial líquida no momento do ingresso. Logo, não correspondem à definição de receita efetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as duas condições (reconhecimento do direito e constituição de obrigações) para testar se o candidato compreende que a receita efetiva exige a ausência de ambas. As alternativas B, C e D misturam uma condição verdadeira com outra falsa, tentando confundir. Na letra C, por exemplo, a ausência de reconhecimento do direito é condição de efetiva, mas a constituição de obrigação é de não efetiva – o candidato pode achar que basta um dos requisitos. Lembre-se: receita efetiva = nem obrigação anterior, nem obrigação posterior.

Resumo: Para a receita orçamentária efetiva, o ingresso não pode ter sido precedido de registro de direito (não é mera cobrança de crédito) nem pode criar uma obrigação (não gera passivo). Apenas a alternativa A atende integralmente.

MNEMÔNICO
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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