Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2024
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fg080956
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
Luana e Davi, namorados, iniciaram em público uma acalorada discussão, sem que houvesse qualquer agressão por parte de Davi. Não obstante, Luana passou a gritar pedindo ajuda aos transeuntes pois estaria sendo vítima de roubo.Induzido pelos gritos de Luana, acreditando que esta estava em risco iminente, Lucas, que passava pelo local, a fim de cessar a suposta injusta agressão, efetuou um disparo de arma de fogo contra Davi, causando-lhe lesões graves.Sobre os fatos relatados, é correto afirmar que
ALucas agiu em erro de proibição, afastando-se a sua responsabilidade pelo fato.
BLuana é autora mediata, valeu-se de terceiro sem responsabilidade para a prática do ilícito penal.
CLucas agiu em erro de tipo essencial, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.
DLucas e Luana respondem pelo fato em coautoria.
Eo erro de Lucas, ainda que invencível, apenas afasta o dolo, permitindo sua condenação por culpa.
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GabaritoB — Luana é autora mediata, valeu-se de terceiro sem responsabilidade para a prática do ilícito penal.
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Concurso de pessoas — Autoria mediata
Gabarito: letra B. Luana, ao gritar falsamente que sofria roubo, induziu Lucas a erro invencível de tipo, fazendo-o crer que agia em legítima defesa de terceiro. Como Lucas não tinha consciência da ilicitude real (era um instrumento inocente), Luana é autora mediata do crime de lesão corporal grave (CP, art. 129, § 1º), nos termos do art. 29, caput, do Código Penal. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a natureza do erro e a responsabilidade penal.
A situação narrada é clássica de autoria mediata (ou indireta): o agente (Luana) utiliza dolosamente outra pessoa (Lucas) como instrumento para praticar o crime, sendo que essa pessoa atua sem dolo ou culpabilidade. Aqui, Lucas agiu acreditando estar defendendo Luana de uma agressão inexistente — erro de tipo essencial (art. 20 do CP). Se o erro é invencível (como no caso, pois os gritos eram críveis), exclui-se o dolo e a culpa, isentando Lucas de pena. Já Luana, que provocou o erro, responde pelo resultado como se ela mesma o tivesse causado.
Instituto
Conceito
Recai sobre
Consequência (invencível)
Consequência (vencível)
Exemplo no caso
Erro de tipo essencial (art. 20, CP)
Agente desconhece elemento constitutivo do tipo penal ou pressuposto fático de causa justificante
Elementos do tipo ou situação fática que justificaria a conduta
Exclui dolo e culpa (isenta de pena)
Exclui dolo, mas permite punição por culpa (se prevista)
Lucas acreditava que Luana sofria roubo (legítima defesa putativa)
Erro de proibição (art. 21, CP)
Agente desconhece que a conduta é ilícita
Ilicitude do fato (desconhecimento da lei)
Exclui culpabilidade (isenta de pena)
Reduz a pena (culpabilidade diminuída)
Saber que disparar contra alguém é crime, mas achar que é permitido
Autoria mediata (art. 29, caput, CP)
Agente utiliza terceiro como instrumento inocente para praticar o crime
Relação de autoria (quem domina o fato)
Autor responde pelo crime como se tivesse praticado diretamente
—
Luana induziu Lucas (instrumento) a lesionar Davi
Autoria mediata (art. 29, CP): Instrumento inocente (Erro invencível de tipo, Exclui dolo e culpa); Autor mediato (Dolo de usar o instrumento, Responde pelo resultado); Exemplo clássico (Gritos falsos de roubo, Legítima defesa putativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Lucas agiu em erro de proibição. O erro de proibição recai sobre a ilicitude do ato (ex.: alguém desconhece que matar é crime). No caso, Lucas sabia que disparar contra alguém é ilícito, mas acreditava que havia uma causa justificante (legítima defesa) — isso é erro de tipo (erro sobre os pressupostos fáticos da justificante), não de proibição. Portanto, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Luana é autora mediata: ela se valeu de Lucas, que agiu sem responsabilidade penal (erro invencível), para praticar o crime de lesão grave. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: quem dolosamente faz com que um terceiro inocente (instrumento) cometa um ilícito responde como autor, e não como partícipe. A ausência de dolo e culpa de Lucas, por erro inevitável, torna Luana a única responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucas realmente agiu em erro de tipo essencial, mas a consequência não é automática: se o erro é invencível, exclui-se a culpabilidade por completo (não há dolo nem culpa); se vencível, exclui-se o dolo, mas o agente pode responder por crime culposo, se previsto em lei. A alternativa afirma genericamente que o erro afasta a responsabilidade penal, omitindo a distinção entre invencível e vencível. No caso concreto, pelos dados, o erro parece invencível, mas a redação é imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lucas e Luana não são coautores. Coautoria exige vínculo subjetivo (consciência e vontade mútua de realizar o crime). Lucas agiu sob erro, sem dolo; logo, inexiste o elemento subjetivo comum. Luana é autora mediata, não coautora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o erro invencível apenas afasta o dolo, permitindo condenação por culpa. Isso é falso: o erro invencível (inevitável) exclui o dolo e a culpa, nos termos do art. 20, § 1º, do CP: "é isento de pena o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima". Portanto, Lucas não pode ser condenado nem a título culposo. A confusão aqui é tomar a regra do erro vencível (que só exclui dolo) como aplicável ao invencível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre erro de tipo e erro de proibição (A), as condições do erro vencível/invencível (C e E) e a estrutura da autoria mediata (D). Memorize: autoria mediata = o "homem de trás" responde pelo crime; o instrumento (se erro invencível) é isento.