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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg080959
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
Em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado pelo diretor de um hospital universitário federal, argumentou o impetrante que, em razão do grande lapso temporal decorrido desde a promulgação da Constituição da República, ocorreu a erosão da força normativa do seu Art. X, daí decorrendo a necessidade de se estruturar uma norma constitucional que atenda às especificidades do caso concreto e afaste as normas infraconstitucionais que colidam com ela.Na situação descrita, é correto afirmar que o impetrante
  1. Aapresenta uma linha argumentativa que se mostra compatível com as bases teóricas do realismo jurídico.
  2. Bdescreve uma situação de mutação constitucional, que se mostra sensível às vicissitudes da realidade e às exigências do caso concreto.
  3. Csustenta que o sentido da norma constitucional deve atender à segurança jurídica, distanciando-se do pensamento problemático.
  4. Ddefende que o intérprete, a partir da resolução das conflitualidades intrínsecas no plano axiológico, decida o significado a ser atribuído ao Art. X.
  5. Edefende a sociedade aberta dos intérpretes do texto constitucional e o visualiza como uma estrutura normativa viva, sujeita a frequentes releituras conforme as nuances da realidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apresenta uma linha argumentativa que se mostra compatível com as bases teóricas do realismo jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Métodos de Interpretação Constitucional

Gabarito: letra A. O impetrante argumenta que a força normativa do artigo constitucional se erosionou com o tempo e que, por isso, deve-se construir uma norma que atenda ao caso concreto e afaste normas infraconstitucionais colidentes. Essa linha de raciocínio é compatível com o realismo jurídico, corrente que enfatiza o papel do contexto social, das decisões judiciais e das circunstâncias fáticas na determinação do direito, em detrimento de uma aplicação mecânica do texto normativo. O realismo jurídico rejeita o formalismo e valoriza a adaptação da norma à realidade.

O enunciado descreve uma situação em que o impetrante invoca a erosão da eficácia da norma constitucional para justificar uma interpretação voltada ao caso concreto. Essa postura se alinha ao realismo, que vê o direito como algo fluido e influenciado por fatores sociais e temporais. Vejamos por que as demais alternativas estão incorretas.

Método de Interpretação

Característica Central

Relação com o Caso Concreto

Postura do Intérprete

Realismo Jurídico

O direito é moldado pelo contexto social e pelas decisões judiciais, rejeitando o formalismo.

A norma deve ser adaptada às circunstâncias fáticas e temporais, priorizando o caso concreto.

O intérprete constrói a norma a partir da realidade, afastando textos que não se adequam.

Mutação Constitucional

Alteração do sentido da norma sem mudança do texto, por evolução social.

A norma se adapta à realidade, mas sem perder sua força normativa ou autorizar afastamento de leis.

O intérprete atualiza o significado, mantendo a hierarquia constitucional.

Segurança Jurídica

Estabilidade e previsibilidade das normas, com aplicação objetiva do texto.

O caso concreto deve ser subsumido à norma, não o contrário; rejeita adaptações casuísticas.

O intérprete aplica a norma de forma estável, distanciando-se do pensamento problemático.

Teoria da Decisão (Axiologia)

O intérprete resolve conflitos de valores para definir o significado da norma.

A norma é construída a partir da ponderação axiológica, não da erosão temporal.

O intérprete decide o significado com base em valores, não na perda de força normativa.

Sociedade Aberta dos Intérpretes

O texto constitucional é vivo e sujeito a releituras por diversos atores sociais.

A norma é reinterpretada conforme a realidade, mas sem necessariamente afastar leis infraconstitucionais.

O intérprete considera múltiplas perspectivas, mantendo a abertura interpretativa.

Métodos de interpretação constitucional
  • 1Realismo jurídico
    • Direito moldado pela realidade social
    • Contexto fático e decisões judiciais
    • Formalismo e aplicação mecânica
  • 2Mutação constitucional
    • Sentido muda sem alterar texto
    • Adaptação à realidade social
    • Não autoriza afastar lei infra
  • 3Força normativa
    • Erosão pelo tempo
    • Norma para o caso concreto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O realismo jurídico parte da premissa de que o direito não se reduz ao texto da lei, mas é moldado pela realidade social, pelos precedentes e pelas decisões dos juízes. O impetrante, ao afirmar que o decorrer do tempo erodiu a força normativa do Art. X e que a norma deve ser estruturada para atender às singularidades do caso concreto, está adotando uma perspectiva realista: desconsidera a literalidade em prol de uma adaptação pragmática. Assim, sua argumentação é perfeitamente compatível com as bases teóricas do realismo jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mutação constitucional consiste na alteração do sentido de uma norma constitucional sem modificação do texto, em razão de mudanças na realidade social. O impetrante, contudo, não fala em mudança de interpretação ou significado; ele sustenta que a norma perdeu força normativa (erosão) e que, por isso, deve ser construída uma nova norma para o caso. Isso não se confunde com mutação, que pressupõe que o texto permanece, mas sua interpretação se adapta. Além disso, a mutação não autoriza o afastamento de normas infraconstitucionais com base apenas no caso concreto; ela opera dentro do próprio sistema constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é um princípio que busca estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. O impetrante, ao defender a construção de uma norma com base no caso concreto, está na verdade se aproximando do chamado “pensamento problemático”, que privilegia a solução do problema concreto em detrimento da aplicação rígida da norma. Ele não se distancia desse pensamento; ao contrário, o abraça. Portanto, a afirmação de que sua argumentação atende à segurança jurídica e se afasta do pensamento problemático é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição da alternativa D corresponde ao método tópico-problemático de interpretação constitucional: o intérprete analisa o problema concreto, identifica conflitos axiológicos e, com base neles, decide o significado da norma. Entretanto, o impetrante não se baseia primordialmente em conflitos axiológicos; seu argumento central é a erosão temporal da força normativa, um fundamento mais próximo do realismo do que da tópica. Embora haja semelhanças, a alternativa A é mais precisa, pois o realismo captura exatamente a ideia de que a norma perde eficácia com o tempo e deve ser reconstruída à luz das circunstâncias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, de Peter Häberle, defende que a Constituição é interpretada por todos os cidadãos, não apenas pelos órgãos estatais, e que ela é uma estrutura normativa viva sujeita a releituras. O impetrante, todavia, não menciona a pluralidade de intérpretes nem o caráter “vivo” da Constituição em sentido amplo; seu foco é a erosão da força normativa de um artigo específico e a necessidade de adaptá-lo ao caso concreto. Portanto, sua argumentação não se identifica diretamente com essa teoria, que envolve um pressuposto democrático e participativo ausente no texto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre realismo jurídico e conceitos vizinhos como mutação constitucional (alternativa B) e método tópico-problemático (alternativa D). O candidato pode achar que o argumento se encaixa em mutação por envolver o tempo; entretanto, mutação é alteração de significado, não erosão da força. Já o método tópico-problemático parte do problema concreto, mas não necessariamente da premissa de que a norma perdeu força. O realismo é a chave: a ênfase na realidade e na adaptação ao caso é seu traço distintivo.

Gabarito: letra A.

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