Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
fg080963
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) engloba um conjunto de medidas para facilitar a atividade de pesquisa e incentivar a cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas.Em relação ao referido marco, é correto afirmar que
Asimplifica regras de importação e estabelece que o desembaraço aduaneiro de bens e produtos requisitados por ICTS para seus projetos de inovação está a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Bregulamenta a licitação na administração pública, dispensando a necessidade de licitações para compra de insumos e equipamentos de pesquisa e para obras e serviços de engenharia até R$ 500.000,00.
Ccria a categoria de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), referida a órgão ou entidade da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que inclua em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
Dflexibiliza o regime de dedicação exclusiva e aumenta o número de horas que os professores titulares podem dedicar a atividades fora do ambiente acadêmico, de 120 para 416 horas anuais, desde que comprovada a contribuição para inovação tecnológica.
Epossibilita o uso compartilhado de equipamentos e laboratórios universitários com empresas privadas, mediante acordos de parceria, desde que a transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado seja direcionada para recursos humanos.
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GabaritoC — cria a categoria de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), referida a órgão ou entidade da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que inclua em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI)
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a definição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) criada pelo MLCTI (Lei 13.243/2016), que abrange tanto órgãos ou entidades da administração pública quanto pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que incluam em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. As demais alternativas apresentam imprecisões ou dados incorretos.
O MLCTI alterou a Lei 10.973/2004 e outras leis para fomentar a inovação. A definição de ICT foi ampliada, conforme descrito na alternativa C, enquanto as outras alternativas distorcem o conteúdo normativo.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo principal
Desembaraço aduaneiro de bens para ICTs
Dispensa de licitação para compras e obras
Definição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
Flexibilização do regime de dedicação exclusiva de professores
Uso compartilhado de equipamentos e laboratórios com empresas
Previsão no MLCTI (Lei 13.243/2016)
Simplifica regras de importação, mas não atribui desembaraço ao CNPq
Não prevê dispensa genérica de licitação no valor de R$ 500.000,00
Sim, conforme alteração do art. 2º da Lei 10.973/2004
Não há previsão de aumento para 416 horas anuais
Permite uso compartilhado, mas não condiciona a transferência de recursos públicos para recursos humanos
Correção da afirmação
❌ Incorreta (competência é da Receita Federal)
❌ Incorreta (valor e regra não correspondem ao MLCTI)
✅ Correta (descrição fiel da definição legal de ICT)
❌ Incorreta (dado numérico não confere com a lei)
❌ Incorreta (condição imposta não está na lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desembaraço aduaneiro de bens para ICTs fica a cargo do CNPq. Na verdade, o MLCTI simplificou procedimentos de importação para ICTs, mas o desembaraço aduaneiro é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), e não do CNPq. O CNPq pode atuar como agente de fomento, mas não como autoridade aduaneira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MLCTI dispensaria licitação para compras de insumos e equipamentos de pesquisa e para obras e serviços de engenharia até R$ 500.000,00. O MLCTI introduziu um regime de contratação simplificado para ICTs, mas não uma dispensa genérica nesse valor. Os limites de dispensa de licitação seguem o disposto na Lei 14.133/2021 (ou na Lei 8.666/1993, conforme o caso), com valores diferentes e condicionados a procedimentos específicos. O valor mencionado não corresponde à regra do MLCTI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MLCTI, ao alterar o art. 2º da Lei 10.973/2004, conceituou ICT como: “órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos ou serviços.” A alternativa C captura essa definição ao mencionar “órgão ou entidade da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos” e a missão em pesquisa. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o MLCTI flexibilizou o regime de dedicação exclusiva e aumentou o limite de 120 para 416 horas anuais para professores titulares, desde que comprovada contribuição para inovação. Embora o MLCTI tenha ampliado a possibilidade de atividades externas para docentes de universidades federais (Lei 12.772/2012), o limite é de 8 horas semanais ou 416 horas anuais, mas aplica-se a todos os professores em regime de dedicação exclusiva, não apenas titulares. Além disso, a condição não é exclusivamente a comprovação de contribuição para inovação; há requisitos formais como aprovação da instituição. A alternativa restringe indevidamente o âmbito e a condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o uso compartilhado de equipamentos e laboratórios com empresas privadas é possível mediante acordos de parceria, desde que a transferência de recursos financeiros públicos seja direcionada para recursos humanos. O MLCTI permite o compartilhamento de infraestrutura, mas a condição não é essa: a transferência de recursos pode ocorrer para diversas finalidades, e não exclusivamente para recursos humanos. Além disso, o compartilhamento deve observar princípios como a reciprocidade e a contrapartida, conforme previsto em lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o MLCTI, foque na definição ampla de ICT e nas alterações específicas introduzidas pela Lei 13.243/2016. A banca costuma cobrar a distinção entre o conceito anterior e o novo, bem como as regras de importação, licitação e atividades docentes.