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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
fg080964
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182.Segundo essa lei complementar, startups são organizações empresariais ou societárias que
  1. Aforam recém-criadas ou possuam inscrição no CNPJ há menos de 5 anos.
  2. Bdeclararam uma receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
  3. Cprescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.
  4. Dobtiveram enquadramento no Inova Simples, um regime simplificado de declaração de rendimentos.
  5. Eforam projetadas para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) – Definição Legal

Gabarito: letra C. Segundo a Lei Complementar nº 182/2021, startups são organizações empresariais ou societárias que, em seu ato constitutivo, prescrevem o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços. Esse requisito consta expressamente no §4º do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 (com redação dada pela LC 182/2021), que trata do Inova Simples. As demais alternativas trazem critérios não previstos na definição legal de startup.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a startup deve ser recém-criada ou ter CNPJ há menos de 5 anos. A LC 182/2021 não fixa prazo máximo de atividade para caracterização como startup. Startups podem ser já existentes; o foco é o modelo de negócio inovador, não a idade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona receita líquida de até R$ 16 milhões. Esse é o limite de receita para enquadramento como empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II), e não é requisito para startup. Não há limite de faturamento na definição legal de startup.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal estabelece que a startup deve ter em seu ato constitutivo a previsão de utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços. Conforme redação do art. 65-A, §4º, II, da LC 123/2006 (alterada pela LC 182/2021):

Art. 65-A, II, §4LC-123-2006

II - descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.)’;

Esse dispositivo exige que a descrição do escopo inovador conste no cadastro, refletindo a essência da definição de startup.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enquadramento no Inova Simples é um regime especial simplificado facultativo, não uma condição para ser startup. Uma organização pode ser startup sem estar inscrita no Inova Simples. O art. 65-A, caput, cria o regime, mas não condiciona a existência da startup a ele.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a literatura mencione que startups operam em condições de extrema incerteza, a LC 182/2021 não utiliza essa expressão na sua definição legal. O texto legal foca no caráter inovador do modelo de negócio, não na incerteza ou no produto/serviço necessariamente novo.

Conclusão: A única alternativa que reflete a definição legal de startup conforme a Lei Complementar nº 182/2021 é a letra C.

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