Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar nº 182 de 2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Código
fg080964
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
Apesar de seu uso recorrente, o vocábulo startups recebeu uma definição legal apenas em 2021, com a Lei Complementar nº 182.Segundo essa lei complementar, startups são organizações empresariais ou societárias que
Aforam recém-criadas ou possuam inscrição no CNPJ há menos de 5 anos.
Bdeclararam uma receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
Cprescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.
Dobtiveram enquadramento no Inova Simples, um regime simplificado de declaração de rendimentos.
Eforam projetadas para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza.
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GabaritoC — prescreveram em seu ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marco Legal das Startups (LC 182/2021)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 182/2021, ao alterar a LC 123/2006, definiu startup como a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos — e, no âmbito do Inova Simples, exige que o escopo da intenção empresarial inovadora utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (LC 123/2006, art. 65-A, § 4º, II). É exatamente essa exigência que a alternativa C espelha.
A questão cobra a definição legal de startup introduzida pelo Marco Legal das Startups (LC 182/2021), que alterou dispositivos da LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Antes de 2021, o termo era usado de forma genérica, sem definição legal. A LC 182/2021 trouxe a definição e também reformulou o regime do Inova Simples, criado pela LC 167/2019.
O conceito legal de startup está no art. 65-A da LC 123/2006, com redação dada pela LC 182/2021. O caput define o Inova Simples como regime especial simplificado para iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação. O § 1º traz a definição de startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Já o § 4º, inciso II, ao tratar do cadastro no Inova Simples, exige a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.
A alternativa C reproduz exatamente essa exigência do § 4º, II, do art. 65-A. As demais alternativas misturam elementos de outras definições (como a de ME/EPP da LC 123/2006) ou de conceitos doutrinários de startup, que não correspondem à definição legal.
Startup (LC 182/2021)
1Definição legal (art. 65-A, §1º)
Empresa de caráter inovador
Aperfeiçoa sistemas, métodos ou modelos
2Requisito Inova Simples (§4º, II)
Modelos de negócios inovadores
Geração de produtos ou serviços
3Não é requisito
Prazo de criação/CNPJ
Limite de receita
Enquadramento no Inova Simples
Condição de extrema incerteza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que startup é organização "recém-criada ou com inscrição no CNPJ há menos de 5 anos". Isso não corresponde à definição legal. A LC 182/2021 não estabelece prazo de criação ou de inscrição no CNPJ como requisito para ser considerada startup. O que a lei exige é o caráter inovador e a utilização de modelos de negócios inovadores. O prazo de 5 anos não tem previsão legal nesse contexto — é um distrator que remete a outros regimes, como o de ME/EPP, que também não usa esse critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "receita líquida de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior". Esse valor não consta na definição de startup da LC 182/2021. O limite de receita de R$ 16 milhões é o teto para enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) na LC 123/2006, mas não é requisito para startup. A lei de startups não fixa limite de receita para a definição; o que importa é o modelo de negócio inovador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz o teor do art. 65-A, § 4º, II, da LC 123/2006, com redação dada pela LC 182/2021, que exige que o escopo da intenção empresarial inovadora "utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços". Essa é a definição legal de startup no âmbito do Inova Simples. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que startup é a que "obteve enquadramento no Inova Simples". O Inova Simples é um regime especial simplificado criado pela LC 167/2019 e alterado pela LC 182/2021, mas o enquadramento nele não é o que define startup. A definição legal é a do art. 65-A, § 1º, que fala em empresa de caráter inovador. O Inova Simples é um benefício, não um requisito da definição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa traz a definição doutrinária clássica de startup: "projetada para criar um novo produto ou serviço sob condições de extrema incerteza". Essa é uma definição do senso comum e da literatura de empreendedorismo, mas não é a definição legal da LC 182/2021. A lei fala em "empresa de caráter inovador" e em "modelos de negócios inovadores", não em "extrema incerteza". A banca mistura o conceito doutrinário com o legal para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a definição legal (art. 65-A, § 4º, II) com conceitos doutrinários de startup (alternativa E) e com requisitos de outros regimes (alternativas A, B e D). O candidato que estudou apenas a doutrina de empreendedorismo tende a marcar a letra E, mas a questão cobra a literalidade da lei. Fique atento: quando a questão fala em "definição legal", a resposta é sempre o texto da norma.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definição legal, leia o dispositivo exato e compare com as alternativas. Aqui, a palavra-chave é "modelos de negócios inovadores" — se a alternativa trouxer isso, é a correta. Memorize o art. 65-A, § 4º, II, da LC 123/2006, com a redação da LC 182/2021.