Prescrição na Administração Pública Federal (Lei nº 9.873/1999)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a literalidade do art. 1º, §2º da Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. As demais alternativas apresentam distorções quanto à interrupção, suspensão e prazos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese de prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §2º da Lei 9.873/1999 (dispositivo que, no contexto, tem correspondência no art. 46, §3º da Lei 12.529/2011, com a mesma redação):
Art. 46, §3Lei-12529
§ 3º — Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não haverá interrupção do prazo prescricional da ação executória por manifestação extrajudicial, mesmo que haja ato inequívoco de reconhecimento do débito. Isso contraria a Lei 9.873/1999, que prevê expressamente a interrupção por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (art. 2º, IV). Logo, a manifestação extrajudicial interrompe o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde suspensão com interrupção. O art. 1º, §1º da Lei 9.873/1999 estabelece que o ato inequívoco de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração interrompe o prazo prescricional, não o suspende. A suspensão ocorre em hipóteses específicas (ex.: enquanto não houver decisão judicial definitiva sobre questão prejudicial), mas não neste caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está correta até o trecho "do dia em que tiver cessado", mas erra ao afirmar que a prescrição é sempre de cinco anos mesmo quando o fato constitui crime. O art. 1º, §3º da Lei 9.873/1999 determina que, nessa hipótese, a prescrição segue o prazo da lei penal (Código Penal), que pode ser maior ou menor. Portanto, a ressalva final invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a ação executória de crédito não tributário decorrente de multa é de cinco anos, conforme art. 2º da Lei 9.873/1999, e não dez anos como afirma a alternativa.