Anne, Charlotte e Emily, irmãs, formaram, em decorrência da herança deixada por seus pais, duas sociedades empresariais: a ACE Produção Agrícola S.A. e a ACE Administradora de Capitais Ltda. A primeira é uma companhia de capital fechado, enquanto a segunda adota a forma de sociedade limitada. Posteriormente, a ACE Produção Agrícola S.A. passou a integrar a Cooperativa de Soja do Cerrado.Diante dessa situação, acerca da natureza jurídica das pessoas jurídicas envolvidas e assinale a afirmativa correta.
APor se tratar de uma companhia de capital fechado, a ACE Produções Agrícolas S.A. é, necessariamente, uma sociedade simples.
BDado que a ACE Administradora de Capitais Ltda. é uma sociedade limitada de natureza agrícola, ela é necessariamente uma sociedade comum.
CA ACE Produções Agrícolas S.A., por ser uma sociedade por ações, é necessariamente considerada uma sociedade empresária.
DA Cooperativa de Soja do Cerrado é necessariamente uma sociedade empresária, por ser uma entidade agrícola.
EA ACE Administradora de Capitais Ltda., por ser uma empresa de responsabilidade limitada, é categorizada como uma sociedade simples.
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GabaritoC — A ACE Produções Agrícolas S.A., por ser uma sociedade por ações, é necessariamente considerada uma sociedade empresária.
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Natureza jurídica das sociedades: empresária ou simples
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o art. 982, parágrafo único, do Código Civil, a sociedade por ações (como a S.A.) é considerada empresária independentemente de seu objeto. As demais alternativas incorrem em erro ao classificar a S.A. como simples, a limitada como simples automaticamente, ou a cooperativa como empresária.
A questão explora a classificação das sociedades em empresárias ou simples com base no art. 982 do Código Civil. Vejamos cada alternativa.
Fundamento legal:
Art. 982CC
Art. 982 — "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único — Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."
Alternativa
Afirmação
Classificação Correta
Fundamento Legal
Veredito
A
S.A. de capital fechado é necessariamente sociedade simples
S.A. é sempre empresária
Art. 982, parágrafo único, CC
❌ Incorreta
B
Sociedade limitada de natureza agrícola é necessariamente sociedade simples
Limitada pode ser empresária ou simples, a depender da atividade
Art. 982, caput, CC
❌ Incorreta
C
Sociedade por ações é necessariamente empresária
S.A. é sempre empresária
Art. 982, parágrafo único, CC
✅ Correta
D
Cooperativa agrícola é necessariamente empresária
Cooperativa é sempre sociedade simples
Art. 982, parágrafo único, CC
❌ Incorreta
E
Sociedade limitada é categorizada como sociedade simples
Limitada pode ser empresária ou simples, a depender da atividade
Art. 982, caput, CC
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma S.A. de capital fechado é necessariamente sociedade simples. O erro está em desconsiderar o parágrafo único do art. 982: a S.A. (sociedade por ações) é sempre empresária, seja de capital aberto ou fechado. O objeto não altera essa classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sociedade limitada de natureza agrícola é necessariamente uma "sociedade comum" (provavelmente "sociedade simples"). A sociedade limitada não tem classificação automática; ela será empresária se exercer atividade própria de empresário (art. 982, caput). Uma atividade agrícola pode ser empresária ou simples, a depender do registro e da organização. Alternativa genérica e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 982: a sociedade por ações é considerada empresária independentemente de seu objeto. A ACE Produção Agrícola S.A., por ser sociedade anônima, é necessariamente empresária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cooperativa é necessariamente empresária por ser entidade agrícola. O parágrafo único do art. 982 é categórico: a cooperativa é sempre sociedade simples, independentemente do objeto. Portanto, a Cooperativa de Soja do Cerrado é simples, não empresária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a sociedade limitada (por ser de responsabilidade limitada) é categorizada como sociedade simples. Novamente, a classificação da limitada depende do objeto: se exercer atividade empresarial, será empresária; caso contrário, simples. A ACE Administradora de Capitais, por gerir capitais, exerce atividade empresarial, sendo empresária. Logo, a alternativa erra ao generalizar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções do art. 982. Muitos candidatos acham que cooperativa é empresária (por ter fim econômico) ou que S.A. pode ser simples (por ser "fechada"). Memorize: S.A. = sempre empresária; cooperativa = sempre simples. As demais sociedades (limitada, etc.) seguem a regra geral do caput (objeto).