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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
fg080970
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
A União Federal é controladora da empresa pública X. Nos últimos anos, a empresa tem apresentado dificuldades financeiras, recebendo repasses mensais do governo federal para cobrir despesas de custeio, incluindo folha de pagamento.Em razão desse cenário, o Tribunal de Contas da União apontou a necessidade de classificação da empresa como dependente.Com base no caso concreto e na legislação vigente, é correto afirmar que
  1. Aa Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica às empresas estatais dependentes, mas apenas às entidades da administração direta.
  2. Ba empresa pública X é considerada uma empresa estatal dependente, uma vez que recebe repasses da União Federal para custeio de despesas correntes, sujeitando-se às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Ca empresa pública X não se sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal se, mesmo recebendo recursos financeiros da União Federal, sua atividade tiver natureza econômica, o que a excluiria do conceito de estatal dependente.
  4. Do repasse de recursos pela União Federal não caracteriza dependência financeira, pois os valores recebidos são destinados ao custeio de despesas correntes, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a dependência se configure exclusivamente por meio de aumento de participação acionária.
  5. Ea empresa pública X só será considerada uma estatal dependente caso a totalidade de suas receitas seja proveniente de repasses da União Federal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dependência financeira integral para sua aplicação.
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GabaritoB — a empresa pública X é considerada uma empresa estatal dependente, uma vez que recebe repasses da União Federal para custeio de despesas correntes, sujeitando-se às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Estatal Dependente na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. Conforme o art. 2º, III, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio ou de pessoal – exatamente o caso narrado (a empresa pública X recebe repasses mensais para cobrir despesas de custeio, incluindo folha de pagamento). Por isso, a empresa X é considerada dependente e sujeita-se integralmente às regras da LRF.

A questão cobra a definição legal de empresa estatal dependente e a abrangência da LRF. O dispositivo central é o seguinte:

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ... III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

A partir dessa definição, analisemos cada alternativa.

Empresas EstataisDependentesNão dependentesNão estataisEstatais dependentesLEVELsoulevel.com.br
Empresas Estatais na LRF — só Empresas Estatais: Não dependentes; só Dependentes: Não estatais; Empresas Estatais∩Dependentes: Estatais dependentes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF não se aplica às empresas estatais dependentes, mas apenas à administração direta. A LRF, em seu art. 1º, estabelece que suas normas abrangem todos os entes da Federação e suas respectivas administrações direta e indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas. Portanto, as empresas estatais dependentes submetem-se à LRF. O erro está em excluir as empresas dependentes do âmbito de aplicação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito do art. 2º, III, da LRF. A empresa pública X é controlada pela União e recebe repasses para custeio corrente (folha de pagamento e demais despesas), o que a enquadra como dependente. Consequentemente, está sujeita a todas as regras fiscais da LRF, inclusive limites de despesa com pessoal, endividamento, transparência, etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a empresa não se sujeita à LRF se sua atividade tiver natureza econômica. A LRF não faz essa distinção. O que define a dependência é o recebimento de recursos para custeio, independentemente da atividade (econômica ou prestação de serviços públicos). Empresas estatais que exploram atividade econômica e recebem subsídios para custeio são dependentes sim. A exclusão só ocorre para recursos de capital provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, in fine).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o repasse para custeio não caracteriza dependência, e que a dependência se configuraria apenas por aumento de participação acionária. Isso inverte a lógica: o recebimento de recursos para custeio é justamente o que caracteriza a dependência. O aumento de participação acionária, ao contrário, é excluído do conceito de recursos que geram dependência (apenas para despesas de capital). Portanto, o repasse para custeio é o exemplo típico de dependência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige que a totalidade das receitas seja proveniente de repasses para configurar dependência. A LRF não impõe nenhum percentual mínimo ou integralidade. Basta que a empresa receba do ente controlador recursos financeiros para despesas de pessoal, custeio ou capital (exceto aumento de participação acionária). A dependência pode ser parcial. O erro é impor uma condição que a lei não estabelece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de empresa estatal dependente e independente. Os distratores tentam levar o candidato a exigir requisitos adicionais (totalidade dos recursos, natureza econômica, exclusão do custeio) que não estão na lei. A chave é decorar a definição literal do art. 2º, III, da LRF: qualquer empresa controlada que receba recursos para custeio ou pessoal é dependente. Fique atento à exclusão apenas para recursos de capital oriundos de aumento de participação acionária – esse é o único caso em que o recebimento de recursos não a torna dependente.

Gabarito: letra B

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