Acordo de não persecução penal (ANPP)
Gabarito: letra D. O ANPP, previsto no art. 28-A do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/19), é cabível para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. A corrupção passiva (art. 317, CP) tem pena mínima de 2 anos e não envolve violência, preenchendo ambos os requisitos, sendo perfeitamente admitida para o acordo.
As demais alternativas são incorretas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A injúria racial (art. 140, §3º, CP) possui pena mínima de 1 ano, mas o ANPP não é aplicável a crimes de racismo, dada a proteção constitucional reforçada e a jurisprudência do STF que veda a transação nesses casos, sob pena de violar o combate à discriminação. A condição "desde que não se trate de injúria real" é irrelevante, pois a injúria racial em si já é excluída.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, Lei 11.340/2006) insere-se no contexto da violência doméstica. Ainda que o ato de descumprimento possa ser não violento, o STF firmou entendimento de que o ANPP não se aplica a crimes relacionados à violência contra a mulher, pois a Lei Maria da Penha veda a aplicação de institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 e, por analogia, também do ANPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tentativa de crime não violento com pena mínima de 12 anos, mesmo com a maior redução de 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP), resulta em pena mínima de 4 anos exatos (12 - 8 = 4). O art. 28-A exige pena mínima inferior a 4 anos, não igual ou superior. Portanto, não se admite o ANPP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a corrupção passiva (art. 317, CP) tem pena mínima de 2 anos (inferior a 4) e não é crime violento. Atende integralmente aos requisitos do art. 28-A do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delito de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos) já possui a transação penal como mecanismo próprio (art. 76 da Lei 9.099/95). O ANPP não se destina a substituir a transação, e a lei não confere ao Ministério Público a faculdade de escolher entre os institutos; cada um tem pressupostos específicos. Além disso, a tentativa de escolha pelo MP violaria o princípio da legalidade e as garantias do acusado.
Gabarito: letra D.