Lei de Acesso à Informação — Diretrizes
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a diretriz IV do art. 3º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. As demais alternativas contradizem o texto legal, seja por inverter o sentido, seja por negar as diretrizes expressas.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma diretriz é a "limitação do controle social", quando o art. 3º, V, determina exatamente o oposto: desenvolvimento do controle social. Há uma inversão completa do comando legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente a diretriz IV do art. 3º: "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". É a única alternativa que se alinha exatamente ao texto da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a "vedação" da utilização de meios tecnológicos de comunicação, enquanto o art. 3º, III, determina justamente a utilização desses meios. O erro é de contrariedade frontal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações de interesse público ocorre "apenas nas hipóteses em que haja solicitação", mas o art. 3º, II, impõe a divulgação independentemente de solicitações. A publicidade ativa é a regra, e não a passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "o sigilo não pode ser considerado exceção", distorcendo a diretriz I, que estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. A alternativa inverte a regra, apresentando o sigilo como não excepcional, o que é juridicamente incorreto.
Gabarito: letra B.