Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg081103
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Economia e Estatística (Analista Administrativo - Contabilidade; Estatística; Economia)
Leia o fragmento a seguir.Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos no(a) _____, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou _____.As lacunas do fragmento acima são corretamente preenchidas, respectivamente, por
Aplano plurianual / especiais.
Bplano plurianual / extraordinários.
Clei orçamentária anual / extraordinários.
Dlei de diretrizes orçamentárias / especiais.
Elei de diretrizes orçamentárias / extraordinários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — lei de diretrizes orçamentárias / especiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária e Limites na CF/88
Gabarito: letra D. O art. 99, §5º da Constituição Federal estabelece que, durante a execução orçamentária, não se pode extrapolar os limites fixados na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), salvo autorização prévia via créditos suplementares ou especiais. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
A banca cobra o conhecimento exato do art. 99, §5º da CF/88, que se aplica ao Poder Judiciário mas reflete a regra geral do ciclo orçamentário. A primeira lacuna é "lei de diretrizes orçamentárias" (LDO) – não o PPA nem a LOA – e a segunda é "especiais" (créditos especiais), não "extraordinários". Vejamos cada alternativa.
Art. 99, §5CF/88
Constituição Federal, art. 99, §5º: "Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"plano plurianual / especiais". O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), mas não fixa os limites de execução orçamentária. A segunda lacuna está correta (especiais), mas a primeira não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"plano plurianual / extraordinários". A primeira lacuna errada (PPA) e a segunda também: créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas (art. 167, §3º), não para a hipótese de autorização prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"lei orçamentária anual / extraordinários". A LOA autoriza a despesa anualmente, mas os limites durante a execução são os da LDO. A segunda lacuna está trocada: o correto é "especiais".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"lei de diretrizes orçamentárias / especiais". Conforme art. 99, §5º, a LDO estabelece os limites; a exceção permite créditos suplementares ou especiais. É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"lei de diretrizes orçamentárias / extraordinários". A primeira lacuna está certa (LDO), mas a segunda está errada: exige-se crédito especial, não extraordinário. Crédito extraordinário é para situações excepcionais como guerra ou calamidade.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a LDO fixa os limites da execução; a LOA fixa as dotações. E os créditos que autorizam extrapolar esses limites são suplementares ou especiais (art. 99, §5º). O crédito extraordinário foge dessa regra por ser destinado a emergências.