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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — FGV 2024

Legislação FederalInstrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
fg081194
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Gestão (Administração; Administração Hospitalar; Gestão Hospitalar; Qualquer Nível Superior; Gestão em Saúde; Saúde Coletiva)
A Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.À luz do disposto na mencionada Instrução Normativa, é correto afirmar que a Administração
  1. Afica proibida de contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção.
  2. Bé vedada de praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas, uma proibição que é também aplicada a seus servidores.
  3. Cestá autorizada a realizar tal contratação de serviços para o exercício das funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
  4. Destabelece uma relação de subordinação com o empregado, de modo que a prestação de serviços objeto da contratação gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração.
  5. Epode considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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GabaritoB — é vedada de praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas, uma proibição que é também aplicada a seus servidores.

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Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 – Terceirização de Serviços

Gabarito: letra B. A IN nº 5/2017 veda expressamente a prática de atos de ingerência pela Administração na administração da contratada, incluindo o direcionamento de contratação de pessoal, e essa vedação se estende também aos servidores públicos envolvidos na fiscalização contratual. As demais alternativas ou autorizam o que a norma proíbe ou estabelecem relações incompatíveis com o regime de execução indireta.

A questão exige conhecimento das regras centrais da Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que disciplina a contratação de serviços sob regime de execução indireta (terceirização) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Dentre seus principais pilares, estão a proibição de ingerência, a impossibilidade de terceirização de funções exclusivas de Estado, e a preservação da ausência de vínculo empregatício com a Administração.

IN MPOG nº 5/2017
  • 1Vedações
    • Ingerência na contratada
      • Direcionar contratação de pessoal
      • Aplicável a servidores
    • Terceirização de funções de Estado
      • Poder de polícia
      • Regulação
      • Outorga de serviços públicos
      • Aplicação de sanção
  • 2Permissões
    • Terceirização de cargos extintos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A IN nº 5/2017 não proíbe genericamente a terceirização de atividades de cargos extintos ou em extinção. Pelo contrário, admite-se a contratação de serviços para atividades que antes eram exercidas por servidores ocupantes desses cargos, desde que observados os requisitos legais. A proibição restringe-se a atividades previstas no art. 3º do Decreto nº 9.507/2018 (que lista atividades indelegáveis), não havendo vedação específica quanto a cargos extintos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN nº 5/2017, em seu art. 6º, inciso IV, veda à Administração praticar atos de ingerência na administração da contratada, como direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas. Essa proibição é também aplicada aos servidores da Administração, conforme art. 7º, que determina que estes não podem exercer qualquer tipo de ingerência. A alternativa reproduz fielmente o teor da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As funções relacionadas ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção são atividades típicas de Estado, indelegáveis a terceiros. O art. 3º, inciso I, do Decreto nº 9.507/2018, que regulamenta a IN, veda expressamente a terceirização dessas atividades. Portanto, a Administração não está autorizada a contratá-las mediante execução indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A IN nº 5/2017 estabelece, em seu art. 5º, que a contratação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública. A relação de subordinação é com a empresa contratada, não com o órgão público. Assim, a prestação de serviços não cria vínculo empregatício com a Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os trabalhadores da contratada são empregados da empresa terceirizada, não podendo ser considerados colaboradores eventuais do órgão contratante. A IN nº 5/2017 veda expressamente que a Administração os trate como se fossem seus próprios servidores, inclusive para concessão de diárias e passagens, que são benefícios exclusivos de servidores públicos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as vedações da IN nº 5/2017, foque no tripé: (1) proibição de ingerência, (2) indelegabilidade de funções típicas de Estado, e (3) inexistência de vínculo empregatício. Esses são os pontos mais cobrados em provas.

Gabarito: letra B.

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