Restos a Pagar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Gabarito: letra E. O RGF deve apresentar, no demonstrativo específico, a inscrição em Restos a Pagar de despesas liquidadas (processadas) e empenhadas não liquidadas (não processadas), inscritas até o limite da disponibilidade de caixa, além das despesas não inscritas por falta de caixa com empenhos cancelados, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
A banca exige conhecimento da estrutura do RGF, instituído pela LRF. O art. 54, § 1º, I da LRF estabelece que o RGF conterá demonstrativo dos restos a pagar. O detalhamento é feito no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, que evidencia a inscrição observando o limite da disponibilidade de caixa (art. 42, § 2º da LRF) e as despesas não inscritas por insuficiência de caixa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas despesas liquidadas (processadas) devem constar. Ignora os restos a pagar não processados (empenhados e não liquidados), que também representam obrigações financeiras e devem ser inscritos, pois o RGF discrimina ambas as categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe consolidação sem diferenciar processados de não processados. O RGF exige a segregação entre essas naturezas, pois o impacto na disponibilidade de caixa é diferente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o RGF discrimina apenas despesas empenhadas, independentemente da liquidação ou do impacto no caixa. Ocorre que a LRF condiciona a inscrição de restos a pagar não processados à existência de disponibilidade de caixa (art. 42, § 2º), e o demonstrativo deve evidenciar esse limite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o RGF não trata de restos a pagar, sendo exclusividade do RREO. Equívoco: o art. 54, § 1º, I da LRF inclui expressamente os restos a pagar no RGF. O RREO apresenta outros demonstrativos, mas não exclui a competência do RGF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o conteúdo do demonstrativo: inscrição de restos a pagar processados (liquidados) e não processados (empenhados e não liquidados), limitados ao saldo da disponibilidade de caixa, e também as despesas que não foram inscritas por falta de caixa, com os respectivos empenhos cancelados. Essa é a estrutura do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar do RGF, conforme a LRF e o MDF.
Gabarito: letra E.