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Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — FGV 2024

Administração PúblicaEstrutura Organizacional na Administração Pública
Código
fg082814
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Área de Atuação - Administração em Saúde
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, define alguns atores no processo das parcerias.Em relação ao gestor, é correto afirmar que se trata do(a):
  1. Apessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
  2. Bagente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
  3. Cagente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
  4. Dagente público, titular do órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista competente para assinar instrumento de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público;
  5. Epessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil.
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GabaritoC — agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

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Lei nº 13.019/2014 — Definição de Gestor

Gabarito: letra C. Conforme o art. 2º, VI, da Lei nº 13.019/2014, o gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. As demais alternativas descrevem outros atores previstos na mesma lei: o dirigente (A e E) e o administrador público (B e D).

Ator (Lei 13.019/2014)

Definição Legal (art. 2º)

Competência Principal

Natureza do Agente

Gestor (Gabarito - C)

Agente público responsável pela gestão de parceria (termo de colaboração ou fomento), designado por ato oficial.

Controle e fiscalização da parceria.

Agente público (designado).

Dirigente (Alternativas A e E)

Pessoa com poderes de administração, gestão ou controle da OSC, habilitada a assinar os instrumentos.

Assinar termos e acordos em nome da OSC.

Pessoa física (da OSC).

Administrador Público (Alternativas B e D)

Agente público com competência para assinar os instrumentos de parceria com a OSC.

Assinar termos e acordos em nome da Administração.

Agente público (com competência).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição apresentada corresponde ao dirigente, não ao gestor. O art. 2º, IV, da Lei 13.019/2014 assim define:

Art. 2, IVLei-13019

Art. 2º, IV — "dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa descrição é a do administrador público, conforme o art. 2º, V:

Art. 2, VLei-13019

Art. 2º, V — "administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de gestor, previsto no art. 2º, VI:

Art. 2, VILei-13019

Art. 2º, VI — "gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente trata-se do administrador público (art. 2º, V), porém com uma redação mais restritiva ("titular do órgão..."), que não corresponde exatamente à lei. O administrador público é qualquer agente com competência para assinar, não necessariamente o titular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mais uma vez, a definição é do dirigente (art. 2º, IV), idêntica à da alternativa A.

Gabarito: letra C.

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