Lei nº 13.019/2014 — Definição de Gestor
Gabarito: letra C. Conforme o art. 2º, VI, da Lei nº 13.019/2014, o gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. As demais alternativas descrevem outros atores previstos na mesma lei: o dirigente (A e E) e o administrador público (B e D).
Ator (Lei 13.019/2014) | Definição Legal (art. 2º) | Competência Principal | Natureza do Agente |
|---|
Gestor (Gabarito - C) | Agente público responsável pela gestão de parceria (termo de colaboração ou fomento), designado por ato oficial. | Controle e fiscalização da parceria. | Agente público (designado). |
Dirigente (Alternativas A e E) | Pessoa com poderes de administração, gestão ou controle da OSC, habilitada a assinar os instrumentos. | Assinar termos e acordos em nome da OSC. | Pessoa física (da OSC). |
Administrador Público (Alternativas B e D) | Agente público com competência para assinar os instrumentos de parceria com a OSC. | Assinar termos e acordos em nome da Administração. | Agente público (com competência). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde ao dirigente, não ao gestor. O art. 2º, IV, da Lei 13.019/2014 assim define:
Art. 2, IVLei-13019
Art. 2º, IV — "dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa descrição é a do administrador público, conforme o art. 2º, V:
Art. 2, VLei-13019
Art. 2º, V — "administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de gestor, previsto no art. 2º, VI:
Art. 2, VILei-13019
Art. 2º, VI — "gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente trata-se do administrador público (art. 2º, V), porém com uma redação mais restritiva ("titular do órgão..."), que não corresponde exatamente à lei. O administrador público é qualquer agente com competência para assinar, não necessariamente o titular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma vez, a definição é do dirigente (art. 2º, IV), idêntica à da alternativa A.
Gabarito: letra C.