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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg082934
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Área de Atuação - Atendimento ao Queimado
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, é permitido:
  1. Aredesignar o gênero masculino para feminino ou vice-versa;
  2. Bredesignar gênero em portadores de genitália ambígua;
  3. Calterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização;
  4. Dofertar cirurgia de redesignação pelo SUS;
  5. Erealizar cirurgia de redesignação em caráter privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 – Alteração de registro civil de pessoas trans

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4275 (rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018), reconheceu o direito de transsexuais e travestis de alterarem o prenome e o gênero no registro civil independentemente de cirurgia de transgenitalização, de autorização judicial, de laudos médicos ou de tratamentos hormonais. A decisão baseou-se no direito à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à identidade de gênero como manifestação da personalidade.

O material de apoio é explícito:

Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

A Corte deu interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que trata da definitividade do prenome, para permitir a alteração por pessoas transgênero.

Instituto / Decisão

Objeto principal

Requisito de cirurgia

Beneficiários diretos

Fundamento constitucional

ADI 4.275 (STF)

Alteração de prenome e gênero no registro civil

Não exige cirurgia de transgenitalização

Transsexuais e travestis

Dignidade da pessoa humana, igualdade, identidade de gênero

Alternativa A (redesignar gênero)

Cirurgia de redesignação sexual

Exige cirurgia (implícito)

Pessoas trans em geral

Não corresponde ao objeto da ADI

Alternativa B (genitália ambígua)

Alteração de registro para intersexuais

Não especificado

Portadores de genitália ambígua

Não abarcado pela ADI

Alternativa D (cirurgia pelo SUS)

Oferta de cirurgia de redesignação pelo sistema público

Exige cirurgia

Pessoas trans

Não é objeto da ADI (tema de saúde pública)

Alternativa E (cirurgia privada)

Realização de cirurgia de redesignação em caráter particular

Exige cirurgia

Pessoas trans

Não é objeto da ADI (tema de saúde privada)

1Direito reconhecido
Alteração de prenome e gênero
Registro civil
2Requisitos
Cirurgia de transgenitalização
Autorização judicial
Laudos médicos
Tratamentos hormonais
3Fundamento
Dignidade da pessoa humana
Igualdade
Identidade de gênero
4Destinatários
Transsexuais
Travestis
ADI 4.275 (STF, 2018)
LEVELsoulevel.com.br
ADI 4.275 (STF, 2018): Direito reconhecido (Alteração de prenome e gênero, Registro civil); Requisitos (Cirurgia de transgenitalização, Autorização judicial, Laudos médicos, Tratamentos hormonais); Fundamento (Dignidade da pessoa humana, Igualdade, Identidade de gênero); Destinatários (Transsexuais, Travestis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI permite "redesignar o gênero masculino para feminino ou vice-versa". A expressão "redesignar" sugere a realização de cirurgia de redesignação sexual, o que não é o objeto da ADI 4275. O que se permite é a alteração do registro civil (prenome e gênero) sem qualquer procedimento cirúrgico. A troca de termo induz ao erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "portadores de genitália ambígua" (intersexuais). A ADI 4275 não tratou dessa hipótese; ela se dirige especificamente a transsexuais e travestis, ou seja, pessoas cuja identidade de gênero diverge do sexo atribuído no nascimento. O caso de genitália ambígua envolve questão diversa, não abarcada pela decisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o núcleo da decisão: alterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização. É exatamente o direito reconhecido pelo STF: a alteração do prenome e do gênero independe de qualquer cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ADI permite "ofertar cirurgia de redesignação pelo SUS". A ação direta de inconstitucionalidade não tratou da oferta de cirurgias pelo sistema público de saúde. Esse tema é de política pública e pode ser objeto de outras ações (como a Ação Civil Pública), mas não decorre da ADI 4275.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI permite "realizar cirurgia de redesignação em caráter privado". Novamente, a ADI 4275 não versou sobre a realização de cirurgias, sejam públicas ou privadas. O direito reconhecido é puramente registral (alteração do assento civil), não relacionado a procedimentos médicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando a ADI 4275 a cirurgias de redesignação sexual (alternativas A, D e E) ou a situações de intersexualidade (alternativa B). O foco da decisão é a alteração do registro civil independentemente de cirurgia — é o que a letra C afirma com precisão. Memorize: ADI 4275 = retificação de nome e gênero sem cirurgia.

Gabarito: letra C.

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