Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg082934
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Área de Atuação - Atendimento ao Queimado
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, é permitido:
Aredesignar o gênero masculino para feminino ou vice-versa;
Bredesignar gênero em portadores de genitália ambígua;
Calterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização;
Dofertar cirurgia de redesignação pelo SUS;
Erealizar cirurgia de redesignação em caráter privado.
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GabaritoC — alterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização;
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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 – Alteração de registro civil de pessoas trans
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4275 (rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018), reconheceu o direito de transsexuais e travestis de alterarem o prenome e o gênero no registro civil independentemente de cirurgia de transgenitalização, de autorização judicial, de laudos médicos ou de tratamentos hormonais. A decisão baseou-se no direito à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à identidade de gênero como manifestação da personalidade.
O material de apoio é explícito:
Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
A Corte deu interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que trata da definitividade do prenome, para permitir a alteração por pessoas transgênero.
Instituto / Decisão
Objeto principal
Requisito de cirurgia
Beneficiários diretos
Fundamento constitucional
ADI 4.275 (STF)
Alteração de prenome e gênero no registro civil
Não exige cirurgia de transgenitalização
Transsexuais e travestis
Dignidade da pessoa humana, igualdade, identidade de gênero
Alternativa A (redesignar gênero)
Cirurgia de redesignação sexual
Exige cirurgia (implícito)
Pessoas trans em geral
Não corresponde ao objeto da ADI
Alternativa B (genitália ambígua)
Alteração de registro para intersexuais
Não especificado
Portadores de genitália ambígua
Não abarcado pela ADI
Alternativa D (cirurgia pelo SUS)
Oferta de cirurgia de redesignação pelo sistema público
Exige cirurgia
Pessoas trans
Não é objeto da ADI (tema de saúde pública)
Alternativa E (cirurgia privada)
Realização de cirurgia de redesignação em caráter particular
Exige cirurgia
Pessoas trans
Não é objeto da ADI (tema de saúde privada)
ADI 4.275 (STF, 2018): Direito reconhecido (Alteração de prenome e gênero, Registro civil); Requisitos (Cirurgia de transgenitalização, Autorização judicial, Laudos médicos, Tratamentos hormonais); Fundamento (Dignidade da pessoa humana, Igualdade, Identidade de gênero); Destinatários (Transsexuais, Travestis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI permite "redesignar o gênero masculino para feminino ou vice-versa". A expressão "redesignar" sugere a realização de cirurgia de redesignação sexual, o que não é o objeto da ADI 4275. O que se permite é a alteração do registro civil (prenome e gênero) sem qualquer procedimento cirúrgico. A troca de termo induz ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "portadores de genitália ambígua" (intersexuais). A ADI 4275 não tratou dessa hipótese; ela se dirige especificamente a transsexuais e travestis, ou seja, pessoas cuja identidade de gênero diverge do sexo atribuído no nascimento. O caso de genitália ambígua envolve questão diversa, não abarcada pela decisão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo da decisão: alterar o registro civil de transsexuais e travestis, sem que haja cirurgia de transgenitalização. É exatamente o direito reconhecido pelo STF: a alteração do prenome e do gênero independe de qualquer cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ADI permite "ofertar cirurgia de redesignação pelo SUS". A ação direta de inconstitucionalidade não tratou da oferta de cirurgias pelo sistema público de saúde. Esse tema é de política pública e pode ser objeto de outras ações (como a Ação Civil Pública), mas não decorre da ADI 4275.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI permite "realizar cirurgia de redesignação em caráter privado". Novamente, a ADI 4275 não versou sobre a realização de cirurgias, sejam públicas ou privadas. O direito reconhecido é puramente registral (alteração do assento civil), não relacionado a procedimentos médicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando a ADI 4275 a cirurgias de redesignação sexual (alternativas A, D e E) ou a situações de intersexualidade (alternativa B). O foco da decisão é a alteração do registro civil independentemente de cirurgia — é o que a letra C afirma com precisão. Memorize: ADI 4275 = retificação de nome e gênero sem cirurgia.