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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FGV 2024

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
fg083677
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Área de Atuação - Medicina Paliativa
Quanto ao transporte seguro de crianças em veículos, a criança obrigatoriamente deve:
  1. Aaos 6 meses, viajar no banco de trás, com bebê conforto voltado para trás;
  2. Baos 11 anos, viajar no banco de trás do veículo, sem acessórios;
  3. Caos 3 anos, viajar em assento de elevação no banco de trás, voltada para a frente;
  4. Daos 2 meses, viajar no banco da frente, em bebê conforto voltado para trás;
  5. Eaos 6 anos, viajar em cadeirinha no banco da frente, voltada para a frente;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aos 6 meses, viajar no banco de trás, com bebê conforto voltado para trás;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte seguro de crianças

Gabarito: letra A. Conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021, crianças com até 1 ano de idade devem utilizar o dispositivo "bebê conforto ou conversível" e ser transportadas exclusivamente no banco traseiro (Art. 2º e Anexo). A alternativa A descreve exatamente essa situação: 6 meses, banco traseiro, bebê conforto voltado para trás.

A banca testa o conhecimento sobre a tabela de dispositivos de retenção obrigatórios (DRC) por faixa etária e a regra do banco traseiro. Confira o resumo:

Idade

Dispositivo obrigatório

Banco

Até 1 ano

Bebê conforto ou conversível (voltado para trás)

Traseiro

> 1 ano e ≤ 4 anos

Cadeirinha

Traseiro

> 4 anos e ≤ 7,5 anos

Assento de elevação

Traseiro

> 7,5 anos e ≤ 10 anos (ou altura > 1,45m)

Cinto de segurança

Traseiro (obrigatório até 10 anos)

Res. CONTRAN 819/2021, Anexo (dispositivos de retenção):

I – “bebê conforto ou conversível” … crianças com até um ano de idade II – “cadeirinha” … crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos III – “assento de elevação” … crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio IV – cinto de segurança … crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos

Art. 2º da mesma Resolução:

“crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente”

  1. 1Até 1 anoBebê conforto (traseiro)
  2. 2>1 a ≤4 anosCadeirinha (traseiro)
  3. 3>4 a ≤7,5 anosAssento elevação (traseiro)
  4. 4>7,5 a ≤10 anosCinto segurança (traseiro)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criança com 6 meses (menos de 1 ano) deve usar bebê conforto no banco traseiro, com o dispositivo voltado para trás, conforme o Anexo e o Art. 2º. Perfeita correspondência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aos 11 anos, a criança não está mais sujeita à obrigatoriedade do banco traseiro (a regra vale até 10 anos). Ela pode usar o cinto de segurança e, inclusive, sentar no banco dianteiro. A alternativa afirma como obrigatório o que não é.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aos 3 anos, o dispositivo correto é a cadeirinha (idade entre 1 e 4 anos), e não o assento de elevação (que é para 4 a 7,5 anos). Troca de equipamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aos 2 meses, embora o dispositivo seja o bebê conforto, a criança deve estar no banco traseiro (Art. 2º). O banco dianteiro é proibido para menores de 10 anos, salvo exceções (ex.: veículo sem banco traseiro), não indicadas na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aos 6 anos, o dispositivo correto é o assento de elevação, e não a cadeirinha. Além disso, o transporte deve ser no banco traseiro, não no dianteiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os dispositivos entre as faixas etárias (cadeirinha × assento de elevação) e impõe o banco traseiro para idade acima de 10 anos. Memorize a tabela e lembre: a obrigatoriedade do banco traseiro cessa aos 10 anos.

Gabarito: letra A.

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