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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg084092
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Elmo, preso em flagrante por crime de descaminho, ao ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, identifica-se como sendo seu irmão gêmeo, com o escopo de ocultar suas extensas anotações criminais.Diante do caso narrado, assinale a opção que corresponde ao fato.
  1. AFato atípico.
  2. BFato típico, porém lícito.
  3. CCrime de falsa identidade.
  4. DCrime de fraude processual.
  5. ECrime de falsidade ideológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Crime de falsa identidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a fé pública – Falsa identidade

Gabarito: Alternativa C (crime de falsa identidade). A conduta de Elmo – atribuir-se falsa identidade (a do irmão) perante a autoridade policial para ocultar suas anotações criminais – se amolda ao crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. O tipo penal exige que o agente se atribua falsa identidade para obter vantagem ou causar dano; no caso, a vantagem é evitar que a autoridade conheça seus antecedentes criminais. Não se confunde com falsidade ideológica (que envolve declaração falsa em documento materialmente verdadeiro) nem com fraude processual (que exige fraude a prova pericial).

Falsa identidade (art. 307 CP)
  • 1Conduta
    • Atribuir-se falsa identidade
    • Perante autoridade
  • 2Elemento subjetivo
    • Obter vantagem
    • Causar dano
  • 3Não se confunde com
    • Falsidade ideológica (art. 299)
      • Declaração falsa em documento
    • Fraude processual (art. 347)
      • Fraude a prova pericial
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A conduta é típica, pois há previsão legal específica (art. 307 CP). Não se trata de fato atípico.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Embora típico, não há excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). O fato é ilícito.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 307 CP, constitui crime atribuir-se falsa identidade para obter vantagem. Elmo agiu com esse fim, portanto responde pelo crime de falsa identidade.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Fraude processual (art. 347 CP) exige fraude a prova pericial ou exame de corpo de delito. A mera identificação falsa não se enquadra.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299 CP) pressupõe declaração falsa em documento público ou particular, materialmente verdadeiro. Aqui não há documento; a falsidade é pessoal (identidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo “falsidade ideológica” (E) e “fraude processual” (D). A falsidade ideológica exige que a declaração falsa ocorra em um documento (ex.: contrato, certidão) – Elmo apenas se identificou verbalmente, sem lavrar documento. Já a fraude processual requer adulteração de prova pericial, o que não ocorreu. O crime correto é o de falsa identidade (art. 307 CP), que pune justamente a atribuição de identidade alheia para obter vantagem.

Gabarito: Letra C.

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