Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fg084092
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Elmo, preso em flagrante por crime de descaminho, ao ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, identifica-se como sendo seu irmão gêmeo, com o escopo de ocultar suas extensas anotações criminais.Diante do caso narrado, assinale a opção que corresponde ao fato.
AFato atípico.
BFato típico, porém lícito.
CCrime de falsa identidade.
DCrime de fraude processual.
ECrime de falsidade ideológica.
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GabaritoC — Crime de falsa identidade.
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Direito Penal – Crimes contra a fé pública – Falsa identidade
Gabarito: Alternativa C (crime de falsa identidade). A conduta de Elmo – atribuir-se falsa identidade (a do irmão) perante a autoridade policial para ocultar suas anotações criminais – se amolda ao crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. O tipo penal exige que o agente se atribua falsa identidade para obter vantagem ou causar dano; no caso, a vantagem é evitar que a autoridade conheça seus antecedentes criminais. Não se confunde com falsidade ideológica (que envolve declaração falsa em documento materialmente verdadeiro) nem com fraude processual (que exige fraude a prova pericial).
Falsa identidade (art. 307 CP)
1Conduta
Atribuir-se falsa identidade
Perante autoridade
2Elemento subjetivo
Obter vantagem
Causar dano
3Não se confunde com
Falsidade ideológica (art. 299)
Declaração falsa em documento
Fraude processual (art. 347)
Fraude a prova pericial
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A conduta é típica, pois há previsão legal específica (art. 307 CP). Não se trata de fato atípico.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Embora típico, não há excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). O fato é ilícito.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 307 CP, constitui crime atribuir-se falsa identidade para obter vantagem. Elmo agiu com esse fim, portanto responde pelo crime de falsa identidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 347 CP) exige fraude a prova pericial ou exame de corpo de delito. A mera identificação falsa não se enquadra.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299 CP) pressupõe declaração falsa em documento público ou particular, materialmente verdadeiro. Aqui não há documento; a falsidade é pessoal (identidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo “falsidade ideológica” (E) e “fraude processual” (D). A falsidade ideológica exige que a declaração falsa ocorra em um documento (ex.: contrato, certidão) – Elmo apenas se identificou verbalmente, sem lavrar documento. Já a fraude processual requer adulteração de prova pericial, o que não ocorreu. O crime correto é o de falsa identidade (art. 307 CP), que pune justamente a atribuição de identidade alheia para obter vantagem.