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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg084094
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 para que ela assistisse ao ato.Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de
  1. Aassédio sexual.
  2. Bcorrupção de menores.
  3. Cestupro de vulnerável.
  4. Dsatisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  5. Efavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Gabarito: letra D. Caio pagou R$ 100,00 para que uma adolescente de 13 anos assistisse à sua relação sexual com a namorada, com o objetivo de excitar sua própria libido. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218, parágrafo único, do Código Penal. O tipo penal não exige contato físico com a vítima – basta que ela presencie o ato libidinoso para satisfação da lascívia do agente.

Art. 218CP

Art. 218 — Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa.

Parágrafo único — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

A banca testa a distinção entre esse crime e o estupro de vulnerável (art. 217-A), que exige conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima. Aqui, a adolescente não foi tocada, apenas assistiu.

Critério / Instituto

Assédio Sexual (art. 216-A)

Corrupção de Menores (art. 218, caput)

Estupro de Vulnerável (art. 217-A)

Satisfação de lascívia mediante presença (art. 218, § único)

Favorecimento da Prostituição (art. 218-B)

Conduta típica

Constranger com superioridade hierárquica para obter vantagem sexual

Induzir menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem

Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos

Praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos

Submeter criança/adolescente à prostituição ou exploração sexual

Contato físico com a vítima

Sim (constrangimento)

Sim (induzimento a ato)

Sim (ato sexual com a vítima)

Não (apenas presença)

Sim (exploração)

Vítima

Qualquer pessoa (sem idade específica)

Menor de 14 anos

Menor de 14 anos ou vulnerável

Menor de 14 anos

Criança ou adolescente

Exigência de pagamento

Não

Não

Não

Sim (no caso, pagou R$ 100)

Sim (exploração econômica)

Enquadramento do caso

❌ Caio não é superior hierárquico

❌ Não houve induzimento a ato libidinoso

❌ Ato foi com a namorada, não com a vítima

GABARITO

❌ Não houve prostituição

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de assédio sexual (art. 216-A) exige que o agente se valha de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger alguém com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. Caio não é superior hierárquico da vizinha, e a conduta não se amolda ao tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção de menores (art. 218, caput) consiste em induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. No caso, Caio não induziu a adolescente a praticar atos libidinosos – ele a fez apenas assistir, o que configura o parágrafo único, não o caput.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estupro de vulnerável (art. 217-A) pressupõe a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Caio teve relação com a namorada (provavelmente maior), não com a adolescente. A presença dela não configura contato físico, afastando o tipo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Caio se encaixa no art. 218, parágrafo único: ele praticou ato libidinoso (relação sexual) na presença de uma adolescente de 13 anos, pagando para que ela assistisse, com o nítido intuito de satisfazer sua própria lascívia. O crime é de ação penal pública incondicionada, conforme art. 225 do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual (art. 218-B) exige conduta de induzir, facilitar ou explorar a prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável. Pagar para que alguém assista a um ato sexual não caracteriza exploração sexual para prostituição, mas sim satisfação de lascívia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o estupro de vulnerável (alternativa C), pois ambos envolvem menor de 14 anos. A chave é que o estupro de vulnerável exige contato físico com a vítima (ato libidinoso praticado com ela), enquanto a satisfação de lascívia mediante presença é um crime autônomo que basta a contemplação lasciva – sem necessidade de contato. Memorize: no art. 217-A a vítima é sujeito passivo do ato libidinoso; no art. 218, parágrafo único, a vítima é espectadora.

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