Prescrição penal – Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra C – estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é incorreta porque acrescenta ao art. 51 do CP a menção específica ao Código Tributário Nacional, quando o dispositivo legal remete apenas às "normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública" (que já englobam o CTN, mas a redação da alternativa extrapola o texto literal).
A banca testa o conhecimento dos prazos, causas suspensivas e interruptivas da prescrição, exigindo atenção à literalidade dos dispositivos.
Item I — ✅ Correto
A Súmula 415 do STJ determina que:
STJ Súmula 415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."
A suspensão do prazo prescricional (ex.: acusado citado por edital que não comparece, art. 366 CPP) não pode perdurar indefinidamente; seu limite é o prazo prescricional calculado com base no máximo da pena abstratamente cominada ao crime. Item correto.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, dispõe:
Art. 51CP
Art. 51 – CP: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."
A afirmativa II afirma que são aplicáveis "as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e do Código Tributário Nacional". O CP não menciona expressamente o CTN; as normas relativas à dívida ativa já o incluem, mas a redação da alternativa acrescenta um elemento que não consta da lei, configurando erro de literalidade. Além disso, a expressão "prazos" não está no texto do art. 51 (que fala apenas em causas interruptivas e suspensivas), embora as normas da dívida ativa abranjam prazos. A incorreção principal é a menção explícita ao CTN. Portanto, item falso.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa descreve o crime continuado (art. 71 do CP) e a regra de prescrição aplicável. No crime continuado, a pena é aumentada de 1/6 a 2/3, mas, para fins de prescrição, a Súmula 497 do STJ (não transcrita no contexto, mas de conhecimento consolidado) estabelece que o prazo prescricional é calculado pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação penal. Ou seja, a prescrição de cada crime isolado é considerada, e não a pena unificada com o aumento. O item reflete esse entendimento, estando correto.
Item IV — ✅ Correto
Com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 112 do CP foi alterado e passou a prever que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. A lei também estabeleceu uma regra de transição para os processos em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu até 11/11/2020 (data da vigência da lei) e nos quais a prescrição ainda não tinha sido analisada: nesses casos, aplica-se a regra anterior (início do prazo com o trânsito em julgado para a acusação, conforme Súmula 146 STF). O item reproduz corretamente essa regra transitória. Item correto.
Gabarito: letra C – apenas I, III e IV estão corretas.