Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg084097
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Bernardo, cidadão português, tripulante de um navio da marinha mercante brasileira, que partira de Santos e navega pelo Oceano Atlântico, em alto-mar, com destino ao porto de Roterdã, na Holanda, agride um outro tripulante, de nacionalidade peruana, desferindo-lhe socos, que o ferem levemente.Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.
Anão se aplica a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o crime ocorreu no estrangeiro.
Baplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o local onde ocorreu o crime é considerado território nacional por extensão.
Cpode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
Daplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação.
Epode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação.
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GabaritoB — aplica-se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o local onde ocorreu o crime é considerado território nacional por extensão.
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Aplicação da lei penal a bordo de embarcação brasileira em alto-mar
Gabarito: letra B. O crime ocorreu a bordo de navio mercante brasileiro em alto-mar, local considerado extensão do território nacional para efeitos penais (art. 5º, §1º, CP). Logo, aplica-se a lei penal brasileira pelo princípio da territorialidade, e não por extraterritorialidade.
A questão testa a distinção entre território por extensão e extraterritorialidade. O art. 5º, §1º, do Código Penal considera como extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar. Isso significa que o local do crime é, para o Direito Penal, território brasileiro, incidindo a regra da territorialidade (art. 5º, caput, CP). Já as hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º, CP) referem-se a crimes cometidos fora do território nacional, em país estrangeiro ou em local não sujeito à soberania brasileira. No caso, o navio estava em alto-mar — que não é território estrangeiro —, portanto a situação se enquadra na territorialidade por extensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois institutos: (a) território por extensão (art. 5º, §1º, CP) — embarcação brasileira mercante em alto-mar é território nacional; e (b) extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, 'c', CP) — embarcação brasileira mercante em território estrangeiro, onde o crime não foi julgado localmente. O candidato desatento pode achar que alto-mar é "estrangeiro" e cair na extraterritorialidade, mas alto-mar não pertence a nenhum Estado, e a lei brasileira o trata como extensão do território. Fique atento: a palavra-chave é "alto-mar" — se a embarcação estiver em porto estrangeiro ou mar territorial estrangeiro, aí sim seria extraterritorialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira não se aplica porque o crime ocorreu no estrangeiro. Equívoco: o navio mercante brasileiro em alto-mar é considerado extensão do território nacional (art. 5º, §1º, CP), portanto o local não é estrangeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica-se a lei brasileira porque o local (navio mercante brasileiro em alto-mar) é território nacional por extensão. É a aplicação direta do princípio da territorialidade, previsto no art. 5º, §1º, CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a extraterritorialidade condicionada com base no princípio da defesa. O princípio da defesa (ou proteção) rege os crimes contra bens jurídicos brasileiros, como os do art. 7º, I, CP. No caso, o crime é de lesão corporal contra tripulante peruano, não contra o Brasil, e o local não é estrangeiro. Portanto, não cabe extraterritorialidade condicionada; trata-se de territorialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em extraterritorialidade incondicionada pelo princípio da representação. O princípio da representação (ou do pavilhão) aplica-se a crimes cometidos a bordo de embarcações brasileiras em território estrangeiro (art. 7º, II, 'c', CP). Aqui, porém, o navio está em alto-mar, não em território estrangeiro. Logo, a hipótese é de territorialidade, não de extraterritorialidade incondicionada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas menciona extraterritorialidade condicionada (o que seria o correto se estivesse em território estrangeiro). No entanto, como o crime ocorreu em alto-mar, a situação é de territorialidade por extensão. A condicionada só se aplica quando a embarcação está em território estrangeiro e o crime lá não foi julgado (art. 7º, II, 'c', c/c §2º, CP).