Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — FGV 2024
Direito Penal›Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
fg084100
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Em 2024, Guilherme, Américo, Lucas, Rogério e Vladimir praticaram um crime. De acordo com as informações de antecedentes criminais fornecidas a seguir, assinale a opção que indica qual deles é tecnicamente primário (não reincidente).
AGuilherme, enquanto policial militar, foi definitivamente condenado por corrupção passiva prevista no Código Penal Militar e terminou de cumprir a pena no ano de 2023.
BAmérico, na condição de ocupante de cargo político, praticou crime de peculato, tendo sido definitivamente condenado em 2023, sendo que ainda não terminou de cumprir as penas restritivas de direito que lhe foram impostas.
CLucas foi definitivamente condenado em 2015, tendo sua pena sido extinta em 2020, pela concessão de indulto pleno. Em 2022, Lucas obteve sua reabilitação.
DRogério foi definitivamente condenado em 2023, mas, após o trânsito em julgado de sua condenação, o Juiz reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
EVladimir foi definitivamente condenado na Espanha, por tráfico de drogas, a uma pena de 6 anos de reclusão, fato ocorrido em 2017 e transitado em julgado em 2018; porém, ainda não cumpriu a pena porque logrou se evadir para o Brasil.
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GabaritoD — Rogério foi definitivamente condenado em 2023, mas, após o trânsito em julgado de sua condenação, o Juiz reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
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Direito Penal – Reincidência e primariedade técnica
Gabarito: letra D. Rogério é tecnicamente primário (não reincidente) porque a prescrição da pretensão punitiva retroativa, reconhecida pelo juiz, extingue a punibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, não há condenação definitiva anterior, requisito essencial para caracterizar a reincidência nos termos do art. 63 do Código Penal. Já as demais alternativas apresentam condenações definitivas que, em cada caso, configuram reincidência ou não se enquadram na exceção.
A banca testa o conhecimento sobre o conceito de reincidência e as hipóteses em que uma condenação anterior produz ou não efeitos para esse fim. É essencial distinguir a extinção da punibilidade por prescrição retroativa (que impede o trânsito em julgado) de outras formas de extinção que mantêm a condenação como título definitivo (como o indulto pleno ou o cumprimento da pena).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Guilherme foi condenado definitivamente pela Justiça Militar por corrupção passiva (CPM). O art. 63 do CP considera como crime anterior qualquer condenação definitiva, inclusive da Justiça Militar. Como a pena foi cumprida até 2023, ele cometeu novo crime em 2024, sendo reincidente. A alternativa incorre ao sugerir que a condenação militar não geraria reincidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Américo foi condenado em 2023 e ainda cumpre penas restritivas de direito. A condenação já transitou em julgado (definitiva). O fato de a pena ainda estar em execução não impede a reincidência; o requisito é apenas o trânsito em julgado da condenação anterior. Ao praticar novo crime em 2024, Américo é reincidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucas foi condenado em 2015 e obteve indulto pleno em 2020, que extinguiu a punibilidade. No entanto, o indulto pleno não elimina a condenação para fins de reincidência, conforme entendimento consolidado (Súmula 538 do STJ). A reabilitação obtida em 2022 também não apaga os efeitos da condenação anterior. Portanto, Lucas é reincidente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rogério foi condenado em 2023, mas o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (art. 110, §1º, CP). Essa prescrição ocorre antes do trânsito em julgado, extinguindo a punibilidade e impedindo que a condenação se torne definitiva. Sem condenação anterior transitada em julgado, não há reincidência. Rogério é, portanto, primário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vladimir foi condenado na Espanha por tráfico de drogas, com trânsito em julgado em 2018. Para fins de reincidência, a condenação estrangeira é considerada no Brasil independentemente de homologação, conforme o art. 63 do CP (que menciona expressamente “no estrangeiro”). A ausência de cumprimento da pena (fuga) não altera a definitividade da condenação. Assim, Vladimir cometeu novo crime em 2024, sendo reincidente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extinção da punibilidade que elimina a condenação (prescrição retroativa) e aquela que mantém a condenação para fins de reincidência (indulto pleno). Além disso, a condenação estrangeira sem homologação ainda gera reincidência para a maioria da doutrina e jurisprudência; o candidato pode ser tentado a considerá-la ineficaz. Fique atento: o art. 63 do CP não exige homologação para caracterizar a reincidência.