Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2024
Direito Penal›Lei penal no espaço
Código
fg084101
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Pierre, cidadão estrangeiro, praticou o delito de estupro em face da brasileira Marina, maior e capaz. O crime foi praticado em Estado estrangeiro, onde há incriminação da conduta, tal como ocorre no Brasil. Passado algum tempo, como o autor do fato e a vítima retornaram ao Brasil, o Ministério Público ajuizou ação penal pública incondicionada em face de Pierre, como incurso nas penas do delito de estupro.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AHá o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior; porém, a ação penal depende de representação da vítima.
BHá o preenchimento integral das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior, sendo viável a responsabilização do autor do fato.
CNão há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça.
DNão há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois o autor do fato é estrangeiro, e a nacionalidade da vítima é indiferente à extraterritorialidade da lei penal brasileira.
EA aplicação da lei penal brasileira ao fato independe de qualquer condição, por se tratar de crime praticado mediante violência.
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GabaritoC — Não há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça.
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Direito Penal – Lei penal no espaço (Extraterritorialidade)
Gabarito: letra C. Para a aplicação da lei penal brasileira a crime cometido por estrangeiro contra brasileiro no exterior (princípio da personalidade passiva), além das condições gerais do art. 7º, §2º do CP, exige-se que a extradição não tenha sido solicitada ou tenha sido negada e, principalmente, que haja requisição do Ministro da Justiça – condição ausente no caso narrado.
A questão trata da extraterritorialidade condicionada. No Código Penal, o art. 7º, §3º estabelece que a lei brasileira aplica-se ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que reunidas as condições do §2º e, ainda, as seguintes:
Art. 7, §3CP
§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) – não foi pedida ou foi negada a extradição; b) – houve requisição do Ministro da Justiça.
Ou seja, a hipótese de extraterritorialidade denominada personalidade passiva é hipercondicionada: depende de todas as condições do §2º (entrada no território nacional, dupla incriminação, crime que admite extradição, não absolvição/cumprimento de pena no exterior, não extinção da punibilidade) mais a impossibilidade de extradição e a requisição do Ministro da Justiça.
No caso, Pierre (estrangeiro) praticou estupro contra Marina (brasileira) no exterior, e ambos estão no Brasil. Embora as condições comuns (entrada, dupla incriminação etc.) estejam preenchidas, não há notícia de requisição do Ministro da Justiça – requisito indispensável. Portanto, a lei penal brasileira não pode ser aplicada.
Critério / Condição
Art. 7º, §2º (Condições Gerais)
Art. 7º, §3º (Condições Específicas)
Situação no Caso Narrado
Entrada no território nacional
O agente deve entrar no Brasil.
—
Preenchida (ambos retornaram ao Brasil).
Dupla incriminação
O fato deve ser crime no Brasil e no exterior.
—
Preenchida (estupro é crime em ambos).
Crime que admite extradição
O crime deve ser extraditável.
—
Preenchida (estupro admite extradição).
Não absolvição/cumprimento de pena no exterior
O agente não pode ter sido absolvido ou cumprido pena no exterior.
—
Preenchida (não há informação em contrário).
Não extinção da punibilidade
A punibilidade não pode estar extinta.
—
Preenchida (não há informação em contrário).
Extradição não solicitada ou negada
—
A extradição não foi pedida ou foi negada.
Preenchida (não há informação de pedido de extradição).
Requisição do Ministro da Justiça
—
Deve haver requisição do Ministro da Justiça.
Ausente (não há notícia de requisição).
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação penal pública por estupro é incondicionada (independe de representação), mas o erro principal é outro: a condição faltante é a requisição do Ministro da Justiça, não a representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as condições foram integralmente preenchidas. Faltou a requisição do Ministro da Justiça – condição essencial do §3º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, de fato, a requisição do Ministro da Justiça não foi mencionada, logo as condições não estão completas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nacionalidade da vítima é relevante para o princípio da personalidade passiva (é o fundamento da hipótese).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo crimes violentos (como estupro) submetem-se às condições de extraterritorialidade; não há exceção automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se você conhece a condição adicional (requisição do MJ) para o crime de estrangeiro contra brasileiro. O aluno que decora apenas as cinco condições do §2º pode marcar a alternativa B, mas esquece que a personalidade passiva exige duas condições a mais. Fique atento: quando a vítima é brasileira e o autor estrangeiro, a aplicação da lei brasileira depende de requisição do Ministro da Justiça e de não ter sido pedida/ter sido negada a extradição.