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Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2024

Direito PenalLei penal no espaço
Código
fg084101
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Pierre, cidadão estrangeiro, praticou o delito de estupro em face da brasileira Marina, maior e capaz. O crime foi praticado em Estado estrangeiro, onde há incriminação da conduta, tal como ocorre no Brasil. Passado algum tempo, como o autor do fato e a vítima retornaram ao Brasil, o Ministério Público ajuizou ação penal pública incondicionada em face de Pierre, como incurso nas penas do delito de estupro.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AHá o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior; porém, a ação penal depende de representação da vítima.
  2. BHá o preenchimento integral das condições de aplicação da lei penal brasileira ao fato ocorrido no exterior, sendo viável a responsabilização do autor do fato.
  3. CNão há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça.
  4. DNão há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois o autor do fato é estrangeiro, e a nacionalidade da vítima é indiferente à extraterritorialidade da lei penal brasileira.
  5. EA aplicação da lei penal brasileira ao fato independe de qualquer condição, por se tratar de crime praticado mediante violência.
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GabaritoC — Não há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Lei penal no espaço (Extraterritorialidade)

Gabarito: letra C. Para a aplicação da lei penal brasileira a crime cometido por estrangeiro contra brasileiro no exterior (princípio da personalidade passiva), além das condições gerais do art. 7º, §2º do CP, exige-se que a extradição não tenha sido solicitada ou tenha sido negada e, principalmente, que haja requisição do Ministro da Justiça – condição ausente no caso narrado.

A questão trata da extraterritorialidade condicionada. No Código Penal, o art. 7º, §3º estabelece que a lei brasileira aplica-se ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que reunidas as condições do §2º e, ainda, as seguintes:

Art. 7, §3CP

§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) – não foi pedida ou foi negada a extradição; b)houve requisição do Ministro da Justiça.

Ou seja, a hipótese de extraterritorialidade denominada personalidade passiva é hipercondicionada: depende de todas as condições do §2º (entrada no território nacional, dupla incriminação, crime que admite extradição, não absolvição/cumprimento de pena no exterior, não extinção da punibilidade) mais a impossibilidade de extradição e a requisição do Ministro da Justiça.

No caso, Pierre (estrangeiro) praticou estupro contra Marina (brasileira) no exterior, e ambos estão no Brasil. Embora as condições comuns (entrada, dupla incriminação etc.) estejam preenchidas, não há notícia de requisição do Ministro da Justiça – requisito indispensável. Portanto, a lei penal brasileira não pode ser aplicada.

Critério / Condição

Art. 7º, §2º (Condições Gerais)

Art. 7º, §3º (Condições Específicas)

Situação no Caso Narrado

Entrada no território nacional

O agente deve entrar no Brasil.

Preenchida (ambos retornaram ao Brasil).

Dupla incriminação

O fato deve ser crime no Brasil e no exterior.

Preenchida (estupro é crime em ambos).

Crime que admite extradição

O crime deve ser extraditável.

Preenchida (estupro admite extradição).

Não absolvição/cumprimento de pena no exterior

O agente não pode ter sido absolvido ou cumprido pena no exterior.

Preenchida (não há informação em contrário).

Não extinção da punibilidade

A punibilidade não pode estar extinta.

Preenchida (não há informação em contrário).

Extradição não solicitada ou negada

A extradição não foi pedida ou foi negada.

Preenchida (não há informação de pedido de extradição).

Requisição do Ministro da Justiça

Deve haver requisição do Ministro da Justiça.

Ausente (não há notícia de requisição).

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação penal pública por estupro é incondicionada (independe de representação), mas o erro principal é outro: a condição faltante é a requisição do Ministro da Justiça, não a representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as condições foram integralmente preenchidas. Faltou a requisição do Ministro da Justiça – condição essencial do §3º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, de fato, a requisição do Ministro da Justiça não foi mencionada, logo as condições não estão completas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A nacionalidade da vítima é relevante para o princípio da personalidade passiva (é o fundamento da hipótese).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo crimes violentos (como estupro) submetem-se às condições de extraterritorialidade; não há exceção automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se você conhece a condição adicional (requisição do MJ) para o crime de estrangeiro contra brasileiro. O aluno que decora apenas as cinco condições do §2º pode marcar a alternativa B, mas esquece que a personalidade passiva exige duas condições a mais. Fique atento: quando a vítima é brasileira e o autor estrangeiro, a aplicação da lei brasileira depende de requisição do Ministro da Justiça e de não ter sido pedida/ter sido negada a extradição.

Gabarito: letra C.

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