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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg084105
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
No capítulo dos Direitos Sociais, a CRFB/88, em seu Art. 7º, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.Dos direitos previstos, indique aquele que até o presente momento não foi regulamentado e, assim, não pode ser exercido pelos trabalhadores brasileiros.
  1. AAviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  2. BAdicional de remuneração para as atividades penosas.
  3. CProibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
  4. DSeguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
  5. ESalário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.
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GabaritoB — Adicional de remuneração para as atividades penosas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Art. 7º da CF/88

Gabarito: letra B. O adicional de remuneração para atividades penosas, previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição, até o momento não foi regulamentado por lei, diferentemente dos demais direitos listados nas alternativas. A expressão "na forma da lei" condiciona o exercício do direito à edição de norma infraconstitucional específica, que inexiste para as atividades penosas (ao contrário das insalubres e perigosas, já regulamentadas).

A questão testa o conhecimento dos direitos sociais trabalhistas que, embora previstos constitucionalmente, dependem de lei para sua plena eficácia. A banca FGV avaliou se o candidato sabe identificar qual deles ainda aguarda regulamentação.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir o adicional de penosidade com os adicionais de insalubridade e periculosidade, que são regulamentados pela CLT (arts. 189 a 192). Também pode pensar que o aviso prévio proporcional (alternativa A) não foi regulamentado, mas ele o foi pela Lei 12.506/2011. A ausência de lei específica para o adicional de penosidade é uma lacuna histórica, já reconhecida pelo STF em mandados de injunção (MI 2841, 3593, etc.).

Adicionais trabalhistas (art. 7º, XXIII)
  • 1Regulamentados
    • Insalubridade (CLT, NR 15)
    • Periculosidade (CLT, NR 16)
  • 2Não regulamentado
    • Penosidade
      • Depende de lei específica
      • Lacuna histórica
      • STF: MI reconhece mora
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7º, XXI, da CF, foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, que estabelece o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, além do mínimo de 30 dias. Portanto, é direito exercido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adicional de remuneração para as atividades penosas, constante do art. 7º, XXIII, da CF, depende de lei para sua definição. Embora os adicionais de insalubridade e periculosidade estejam regulamentados (NR 15 e 16), o adicional de penosidade nunca foi objeto de lei específica. O STF, em reiteradas decisões, reconheceu a mora legislativa e concedeu mandados de injunção para que o Congresso suprisse a omissão, mas até hoje a regulamentação não foi editada. Assim, esse direito não pode ser exercido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos está prevista no art. 7º, XXXIII, da CF (na verdade, o texto constitucional proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14). Essa proibição é regulamentada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), arts. 403 e seguintes, e pela Lei 8.069/1990 (ECA). Portanto, é plenamente aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, previsto no art. 7º, XXVIII, da CF, é efetivado pelo Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991), que institui o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) – contribuição a cargo do empregador. Além disso, a responsabilidade civil do empregador é disciplinada pelo Código Civil. Logo, direito regulamentado e exigível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O salário-família, previsto no art. 7º, XII, da CF, é pago em razão dos dependentes do trabalhador de baixa renda e está regulamentado pela Lei 8.213/1991 (arts. 65 a 70) e por normas infralegais do INSS. É um benefício previdenciário atualmente em vigor, portanto exercível.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar direitos não regulamentados na Constituição, observe a expressão "na forma da lei" ou "nos termos da lei". Ela indica que o direito depende de lei infraconstitucional para ser exercido. No art. 7º, vários incisos têm essa redação (ex.: I, XI, XXIII, XXVII, XXXIII). Destes, apenas o adicional de penosidade (XXIII) carece de lei até hoje. Memorize: insalubridade e periculosidade estão regulamentados; penosidade não.

Gabarito: letra B.

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