Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg084106
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Acerca da proteção contra a dispensa imotivada ou despedida arbitrária, nos termos da CRFB/88, da jurisprudência sumulada do TST e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
AA garantia de emprego assegurada ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, representante dos empregados, está restrita ao membro titular.
BA CRFB/88 veda a despedida arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como a do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
CA garantia contra a despedida arbitrária da empregada gestante é personalíssima, não admitindo extensão do direito a quem detiver a guarda da criança em caso de falecimento da genitora.
DA previsão constitucional relacionada à despedida arbitrária está restrita às hipóteses de empregada gestante e de empregados eleitos pelos empregados e indicados pelos empregadores para o cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes.
ENão terá garantia no emprego contra a despedida arbitrária o empregado eleito como representante dos empregados em empresas com mais de 200 empregados, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, por depender de regulamentação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A CRFB/88 veda a despedida arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como a do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção contra despedida arbitrária na CRFB/88
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente as hipóteses de vedação à dispensa arbitrária previstas no art. 10, II, a e b, do ADCT, que protegem o empregado eleito para cargo de direção de CIPA (desde o registro da candidatura até um ano após o mandato) e a empregada gestante (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).
A questão cobra o conhecimento literal do ADCT e da jurisprudência sumulada do TST sobre estabilidades provisórias. Vamos analisar cada afirmativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia de emprego do empregado eleito para cargo de direção de CIPA está restrita ao membro titular. Errado. A Súmula 676 do TST estende a estabilidade provisória ao suplente:
Súmula 676 do TST: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT também se aplica ao suplente do cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Portanto, não há restrição ao titular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente os prazos e as hipóteses do art. 10, II, do ADCT:
ADCT, art. 10: II — fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A banca menciona "a CRFB/88 veda", mas a norma está no ADCT, que é parte da Constituição. A redação confere exatamente com o texto constitucional transitório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia da gestante é personalíssima, não se estendendo a quem detiver a guarda da criança em caso de falecimento da genitora. Errado. A jurisprudência trabalhista (TST, Súmula 244, III, e julgados) admite a transferência da estabilidade ao cônjuge ou companheiro que assume a guarda, por aplicação analógica do art. 10, II, b do ADCT. A proteção não é absoluta e personalíssima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a previsão constitucional de despedida arbitrária se restringe a gestante e membro de CIPA. Errado. O art. 7º, I, da CF estabelece a proteção geral contra despedida arbitrária, dependendo de lei complementar (ainda não editada). O ADCT, art. 10, estabelece proteções provisórias, mas existem outras hipóteses legais (ex.: dirigente sindical, acidentado, etc.). A afirmação é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o representante dos empregados eleito em empresas com mais de 200 empregados (art. 11 da CF) não tem garantia no emprego por depender de regulamentação. Errado. Embora não haja estabilidade expressa no art. 11, a jurisprudência do TST reconhece a garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, por analogia ao art. 10, II, a do ADCT (Súmula 378, II, TST). Além disso, a proteção contra despedida arbitrária é direito constitucional (art. 7º, I), e a ausência de lei complementar não impede a aplicação das regras transitórias. Portanto, é incorreto afirmar que não terá garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o suplente da CIPA (A), o caráter personalíssimo da estabilidade gestante (C) e a falta de proteção do representante dos empregados (E). Memorize o texto do art. 10, II, do ADCT e a Súmula 676 do TST: a estabilidade do cipeiro abrange titular e suplente. A estabilidade gestante pode ser transferida ao pai em caso de falecimento da mãe. O representante do art. 11 também goza de estabilidade provisória por interpretação extensiva.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)