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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg084107
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
A Constituição do Estado Alfa disciplinou as regras e os parâmetros de processo legislativo e previu que a proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.Diante do exposto, da sistemática constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
  1. Aconstitucional, pois o processo legislativo de reforma constitucional do Estado-membro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da CFRB/88.
  2. Binconstitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, mas o processo legislativo para emenda de constituição estadual só pode ser igual ou mais rígido do que o federal.
  3. Cinconstitucional por ofensa ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos Estados-membros se submete, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  4. Dconstitucional por observância ao princípio do paralelismo, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do ADCT, pois o texto da Constituição Federal estabelece o mesmo quórum.
  5. Econstitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, em razão do poder de auto-organização e autolegislação dos entes federados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional por ofensa ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos Estados-membros se submete, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Decorrente e o Princípio da Simetria

Gabarito: letra C. A norma estadual que exige 2/3 dos votos para aprovação de emenda à Constituição estadual é inconstitucional, pois fere o princípio da simetria, que impõe aos estados a observância do mesmo quórum previsto para emendas à Constituição Federal: três quintos, em dois turnos de votação (CF/88, art. 60, § 2º). O STF firma que o processo legislativo de reforma das Constituições estaduais deve ser idêntico ao federal, não podendo a Assembleia Legislativa adotar quórum diverso, ainda que mais rigoroso.

Art. 60, §2CF/88

“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

O estado de Alfa, ao prever 2/3 (aproximadamente 66,7%) em lugar de 3/5 (60%), alterou o quórum previsto no modelo federal. Embora o poder constituinte derivado decorrente confira aos estados capacidade de se auto-organizar (CF/88, art. 25), essa autonomia é limitada pelos princípios da Constituição Federal, dentre os quais o da simetria, que exige reprodução obrigatória das regras do processo legislativo federal para emendas constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que um quórum mais rigoroso (2/3) seria permitido por ser mais democrático ou mais rígido. No entanto, o STF entende que o princípio da simetria exige igualdade de quórum (3/5), e não apenas um mínimo ou um parâmetro mais exigente. O estado não pode inovar nesse ponto, ainda que para "aumentar a rigidez".

Poder Constituinte Derivado Decorrente
  • 1Auto-organização (art. 25)
    • Limitado pelo princípio da simetria
  • 2Reforma da Constituição Estadual
    • Deve reproduzir o modelo federal
      • Quórum: 3/5 (art. 60, §2º)
      • Dois turnos de votação
    • Não pode inovar (STF)
      • Nem para aumentar a rigidez
      • Ex.: 2/3 é inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional por derivar do poder constituinte derivado decorrente. Embora decorra desse poder, ele não é ilimitado: está sujeito ao princípio da simetria, que impõe a observância das regras federais para emendas. Portanto, o argumento é insuficiente e a norma é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta a inconstitucionalidade, mas a justificativa é contraditória: diz que o processo estadual só pode ser igual ou mais rígido que o federal. Ora, a norma estadual é mais rígida (2/3 > 3/5), então, por essa lógica, seria constitucional. A banca incorre em erro lógico. Ademais, o STF não admite nem mesmo quórum mais rígido; exige identidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional por ofensa ao princípio da simetria. O art. 25 da CF/88 e o art. 11 do ADCT, embora confiram autonomia aos estados, condicionam essa autonomia à observância dos princípios constitucionais, entre os quais o da simetria. Como o quórum de aprovação de emendas deve ser idêntico ao federal, a previsão de 2/3 é inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio do paralelismo (sinônimo de simetria) e o art. 25 e ADCT 11, mas afirma que o texto federal estabelece o mesmo quórum. Isso é falso: o quórum federal é 3/5 (art. 60, § 2º), não 2/3. Portanto, não há paralelismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as regras federais não são de reprodução obrigatória, em razão da auto-organização dos estados. Esse entendimento é superado pela jurisprudência do STF, que exige a reprodução obrigatória do processo legislativo de emenda constitucional. A autonomia estadual encontra limite na simetria.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre processo legislativo estadual, lembre-se: as regras do art. 60 da CF/88 (iniciativa, turnos, quórum e vedações) são de reprodução obrigatória pelos estados, sob pena de inconstitucionalidade. O STF firma esse entendimento desde a ADI 2.024. Estude também outros casos de simetria, como a iniciativa de leis.

Gabarito: letra C.

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