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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg084111
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de vereadores do Município Alfa, importante capital do país, apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº X, proibindo a participação de agentes detentores de mandato eletivo no âmbito do Município, em processos licitatórios organizados por esse ente federativo, bem como a celebração de contratos administrativos.A medida, apesar de comemorada por considerável parcela da população, foi duramente criticada por alguns detentores de mandato eletivo que vinham participando de licitações e celebrando contratos administrativos com o Município Alfa. Um desses agentes, ao ser desabilitado em processo licitatório, impetrou mandado de segurança perante o Juiz de Direito competente, ocasião em que requereu que fosse reconhecido o seu direito de participar da licitação, em razão da inconstitucionalidade da Lei nº X.Com relação à decisão do Juiz de Direito, após apreciar o caso, assinale a afirmativa correta.
  1. AO âmbito de incidência da Lei nº X está circunscrito ao território municipal e à administração pública municipal, indicativo de que se trata de matéria de interesse local, de competência privativa de Alfa; logo, o diploma normativo é constitucional.
  2. BTrata-se de exercício de competência legislativa suplementar; logo, a Lei nº X, não destoando das demais normas afetas à temática, é constitucional.
  3. CComo a Lei nº X dispõe sobre atribuições próprias do Poder Executivo, ela é inconstitucional em razão do vício de iniciativa.
  4. DCompete privativamente à União legislar sobre licitações e contratos administrativos; logo, a Lei nº X é inconstitucional.
  5. EÉ competência comum de todos os entes federativos legislar sobre a temática; logo, a Lei nº X é constitucional.
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GabaritoB — Trata-se de exercício de competência legislativa suplementar; logo, a Lei nº X, não destoando das demais normas afetas à temática, é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre licitações e contratos administrativos

Gabarito: letra B. A Lei nº X do Município Alfa, ao proibir a participação de detentores de mandato eletivo em licitações e contratos municipais, é constitucional porque o Município exerce sua competência suplementar (art. 30, II, CF) para, no âmbito do interesse local, detalhar as normas gerais de licitação editadas pela União (art. 22, XXVII, CF). A banca testa a distinção entre competência privativa da União para normas gerais e a competência municipal para suplementá-las.

O cerne da questão está na repartição constitucional de competências legislativas: a União edita normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII), mas os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que no âmbito de seu interesse local (art. 30, II). A lei municipal não inova contrariando a norma geral; apenas a especifica para a realidade local, o que é perfeitamente válido.

Art. 22, §1CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII — normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Alternativa

Fundamento Jurídico

Constitucionalidade da Lei nº X

Justificativa

A

Competência privativa municipal (interesse local – art. 30, I, CF)

❌ Incorreta

A União detém competência privativa para normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF); o Município não legisla privativamente, mas suplementarmente (art. 30, II, CF).

B

Competência suplementar municipal (art. 30, II, CF)

✅ Correta (Gabarito)

O Município pode detalhar as normas gerais federais no âmbito do interesse local, sem contrariá-las.

C

Vício de iniciativa (atribuições do Poder Executivo)

❌ Incorreta

A lei não trata de organização administrativa ou regime jurídico de servidores (iniciativa privativa do Executivo); versa sobre licitações, matéria de iniciativa concorrente.

D

Competência privativa da União (art. 22, XXVII, CF)

❌ Incorreta

A União legisla apenas normas gerais; os Municípios podem suplementá-las (art. 30, II, CF).

E

Competência comum de todos os entes (art. 23, CF)

❌ Incorreta

O art. 23 trata de competência administrativa comum, não legislativa; a competência legislativa sobre licitações é repartida entre União (normas gerais) e demais entes (suplementação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria é de competência privativa do Município por ser de interesse local. Embora o interesse local autorize a edição de lei municipal, a competência para legislar sobre licitações não é privativa do Município: a União detém a competência para estabelecer normas gerais (art. 22, XXVII). O Município pode, sim, legislar sobre o tema, mas no exercício da competência suplementar (art. 30, II), e não de forma privativa. Logo, a fundamentação está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei municipal é constitucional porque o Município exerce competência legislativa suplementar (art. 30, II, CF). A União edita as normas gerais de licitação (art. 22, XXVII); o Município, respeitando essas normas e no âmbito de seu interesse local, pode acrescentar restrições como a proibição de participação de detentores de mandato eletivo. Não há contrariedade ao texto constitucional, pois a lei municipal detalha a regra geral sem ultrapassá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, invadindo atribuições do Poder Executivo. Contudo, a matéria versada (proibição de participação em licitações) não é de iniciativa privativa do Executivo; trata-se de norma que estabelece condição para participação em licitação, matéria que pode ser deflagrada por qualquer parlamentar. Não há reserva de iniciativa para esse tipo de disposição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União tem competência privativa para editar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII), mas isso não exclui a competência dos demais entes para legislar supletivamente. O Município pode, sim, legislar sobre licitações no âmbito de seu interesse local, desde que respeite as normas gerais federais. A afirmação de que a lei municipal é inconstitucional por invadir competência privativa da União ignora a possibilidade de suplementação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre licitações não é comum de todos os entes. A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. No plano legislativo, a União edita normas gerais (privativa), e os Municípios suplementam (concorrente suplementar). A alternativa confunde competência comum (material) com competência legislativa.

Gabarito: letra B.

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