Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2024
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg084113
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
O Tribunal de Contas estadual realizou auditoria para verificar a regularidade da execução de obras públicas em Município submetido à sua jurisdição. Em decorrência de achados relacionados a medições a maior em etapas contratuais, a auditoria foi convertida em tomada de contas, culminando com imputação de débito e aplicação de multa, decorrentes de dano ao erário, aos agentes públicos municipais responsáveis pelas irregularidades, observado o devido processo legal.Considerando a situação hipotética acima, caso não ocorra o adimplemento voluntário das condenações, a execução do crédito decorrente da imputação de débito e da aplicação de multa caberá ao
Apróprio Tribunal de Contas estadual, em ambos os casos.
BMunicípio prejudicado, em ambos os casos.
CEstado-membro, em cuja estrutura se insere o Tribunal de Contas, em ambos os casos.
DMunicípio prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Tribunal de Contas estadual, relativamente à multa.
EMunicípio prejudicado, relativamente à imputação de débito, e ao Estado-membro, em cuja estrutura se encontra o Tribunal de Contas, relativamente à multa.
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GabaritoB — Município prejudicado, em ambos os casos.
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Execução dos créditos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas estadual
Gabarito: letra B. As decisões do Tribunal de Contas que imputam débito ou aplicam multa constituem título executivo extrajudicial (CF, art. 71, §3º; CE/PR, art. 75, §3º). O crédito resultante – tanto o débito (reparatório) quanto a multa (punitiva) – pertence à entidade pública que sofreu o prejuízo, ou seja, o Município fiscalizado. Não há previsão legal que atribua a execução ao Tribunal, ao Estado-membro ou que fracione a titularidade entre débito e multa. Portanto, a execução de ambos os créditos cabe ao Município prejudicado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas é o órgão que aplica a sanção e emite o título executivo, mas não é o credor. O crédito é do ente que teve o erário lesado (Município).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71, §3º da CF e o art. 75, §3º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável analogamente a todos os TCEs), as decisões com imputação de débito ou multa são títulos executivos. O valor do débito deve recompor o erário municipal; a multa, embora punitiva, também integra o crédito do ente prejudicado, pois é consequência da irregularidade que afetou o patrimônio municipal. Assim, ambos os créditos são executados pelo próprio Município.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estado-membro não é o ente lesado; a fiscalização recaiu sobre obras públicas municipais. O crédito não se destina ao Estado apenas por ser ele o ente mantenedor do Tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fraciona indevidamente a titularidade: atribui o débito ao Município e a multa ao Tribunal. Contudo, a multa também é crédito do Município, conforme o raciocínio exposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também fraciona, destinando o débito ao Município e a multa ao Estado. A multa pertence ao Município, e não ao Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida entre o ente que sofreu o dano (Município) e o ente que mantém o Tribunal (Estado). O candidato pode ser levado a pensar que a multa, por ser sanção, reverte ao Estado, mas a jurisprudência e a doutrina majoritárias firmam que o crédito – inclusive a multa – é do ente prejudicado (no caso, o Município).