Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg084127
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Há uma década, foi editada lei que pretende resguardar as várias administrações contra atos que possam ser qualificados como “de corrupção”. Trata-se da Lei nº 12.846, de agosto de 2013, que objetiva proteger tanto administrações públicas nacionais quanto estrangeiras em face de atos praticados por pessoas jurídicas que atentem contra os seus respectivos patrimônios, ou que comprometam princípios, entre outras situações.Sobre a legislação mencionada, assinale a afirmativa correta.
ASempre que a pessoa jurídica for responsabilizada, os seus dirigentes ou administradores o serão de forma objetiva.
BA responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
CAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos previstos na mencionada lei.
DA pessoa jurídica apenas poderá ser responsabilizada se houver a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.
ECaso haja fusão ou incorporação da empresa, a responsabilidade da sucessora continuará ampla e gerará a responsabilidade direta dos seus dirigentes ou administradores objetivamente.
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GabaritoC — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos previstos na mencionada lei.
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Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Gabarito: letra C. A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos que praticarem contra a administração pública, nacional ou estrangeira (arts. 1º e 2º). Já a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva, dependente de culpabilidade, e não se confunde com a da pessoa jurídica (art. 3º).
A banca cobra a distinção entre os regimes de responsabilidade e a independência entre as esferas de responsabilização. A alternativa correta reproduz fielmente o art. 2º da lei.
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito"
§ 1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput"
§ 2º — "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os dirigentes ou administradores serão responsabilizados de forma objetiva sempre que a pessoa jurídica for responsabilizada. O art. 3º, §2º, estabelece o oposto: a responsabilidade dos dirigentes é subjetiva (culpabilidade). A banca troca o regime de responsabilidade (objetiva × subjetiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos dirigentes. O art. 3º, caput, expressamente afirma que não exclui — são independentes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 2º: responsabilização objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos previstos na lei. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade da pessoa jurídica à prévia responsabilização individual dos dirigentes. O art. 3º, §1º, diz o contrário: a responsabilização da PJ é independente da responsabilização individual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de fusão ou incorporação, a sucessora terá responsabilidade ampla e os dirigentes serão responsabilizados objetivamente. O erro está no "objetivamente" aplicado aos dirigentes (a responsabilidade deles é subjetiva). Além disso, a responsabilidade da sucessora tem limites previstos na lei (art. 4º), mas o principal erro é o termo "objetivamente".
PEGA ESSA DICA!
Na Lei Anticorrupção, lembre-se: PJ = objetiva (art. 2º); pessoa física (dirigentes/administradores) = subjetiva (art. 3º, §2º). As responsabilidades são independentes (art. 3º, §1º). Esses três pontos resolvem a maioria das questões da FGV sobre o tema.