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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Aspectos gerais do Direito Societário
Código
fg084129
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identificar inconsistências na contabilidade das falidas.A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa correta.
  1. AA mera existência de grupo econômico enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
  2. BA mera identificação de inconsistências na contabilidade das falidas enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
  3. CA desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando não forem localizados ativos para pagamento dos credores.
  4. DA falência da empresa caracteriza, por si só, exercício abusivo e ilícito da atividade empresarial e dá ensejo à desconsideração da personalidade jurídica.
  5. EA desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios.
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GabaritoE — A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência

Gabarito: letra E. A desconsideração da personalidade jurídica exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50). A mera existência de grupo econômico, inconsistências contábeis, insuficiência de ativos ou a própria falência não são, por si sós, suficientes. A alternativa E reproduz a definição legal de confusão patrimonial.

O art. 50 do Código Civil estabelece os requisitos:

Art. 50, §1CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 1º — "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza."

§ 2º — "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:"

§ 4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração, conforme § 4º do art. 50 do CC. É necessária a caracterização de abuso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inconsistências contábeis, por si sós, não configuram abuso. A lei exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de ativos não é causa para desconsideração. A responsabilidade dos sócios na falência é apurada nos termos do art. 82 da Lei 11.101/2005, independentemente de insuficiência de ativos, mas não se trata de desconsideração automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falência, por si só, não caracteriza exercício abusivo nem ilícito. A desconsideração exige abuso comprovado, e a falência é um estado de insolvência que pode decorrer de diversas causas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito de confusão patrimonial do § 2º do art. 50 do CC: "ausência de separação de fato entre os patrimônios". Caracterizado esse requisito, a desconsideração pode ser decretada.

Gabarito: letra E.

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