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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg084130
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Suponha-se que Habermas e Dworkin tenham constituído, no Brasil, regularmente, uma sociedade limitada voltada para a venda dos livros jurídicos por eles escritos. Cada um dos sócios ficou com 50% das quotas da sociedade. Investiram nela R$1.000.000,00 (um milhão de reais), valor total do capital social da sociedade. O negócio fluiu muito bem. O faturamento anual, depois de três anos do início das atividades empresariais, alcançou R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), com lucro líquido de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) naquele ano. Nela são vendidos tanto os livros escritos por Habermas quanto aqueles escritos por Dworkin. No quarto ano de existência da sociedade, Dworkin, que era sócio administrador, veio a falecer.Sobre a continuidade da sociedade, analise as afirmativas a seguir.I. O falecimento de Dworkin acarreta, obrigatoriamente, a dissolução total da sociedade, com a liquidação de seus ativos, haja vista o caráter personalíssimo das atividades exercidas pela empresa.II. O falecimento de Dworkin acarreta, obrigatoriamente, a dissolução parcial da sociedade, com o pagamento dos haveres devidos ao espólio do falecido, podendo o sócio remanescente explorar atividade econômica individualmente, por prazo indeterminado.III. O falecimento de Dworkin não necessariamente importará na dissolução total da sociedade, seja porque a participação na sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja porque o sócio remanescente pode explorar a atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falecimento de sócio em sociedade limitada – Continuidade

Gabarito: letra C (apenas afirmativa III está correta). O falecimento de sócio não acarreta, obrigatoriamente, a dissolução total ou parcial da sociedade limitada, pois o contrato social pode prever a sucessão por herdeiros ou o exercício individual temporário pelo sócio remanescente. A afirmativa III descreve exatamente essas possibilidades, enquanto I e II erram ao afirmar obrigatoriedade.

A questão exige conhecimento dos arts. 1.028 e 1.030 do Código Civil (regras aplicáveis às sociedades limitadas por remissão do art. 1.053). Em regra, a morte de sócio não dissolve a sociedade; permite-se a continuidade com os herdeiros (dissolução parcial com apuração de haveres, se não houver acordo) ou, temporariamente, o sócio remanescente pode explorar individualmente a atividade até a sucessão. A palavra "obrigatoriamente" nas duas primeiras afirmativas as torna falsas.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o falecimento acarreta, obrigatoriamente, a dissolução total da sociedade. O ordenamento não impõe a dissolução total; a sociedade pode continuar se o contrato social permitir a sucessão ou se o sócio remanescente optar por dissolver apenas em relação ao falecido (dissolução parcial). Além disso, a sociedade limitada não tem caráter personalíssimo automático; depende do contrato.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que o falecimento acarreta, obrigatoriamente, a dissolução parcial, com pagamento de haveres e possibilidade de exploração individual por prazo indeterminado. A dissolução parcial não é obrigatória (pode haver sucessão) e a exploração individual pelo sócio remanescente é temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão, não por prazo indeterminado.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que o falecimento não necessariamente dissolve a sociedade: a participação pode ser transferida por sucessão a herdeiros ou legatários (se previsto em contrato ou com acordo dos sócios), e o sócio remanescente pode continuar a atividade individualmente de forma temporária, nos termos dos arts. 1.028 e 1.030 do CC. A redação reflete a flexibilidade legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o termo "obrigatoriamente" nas afirmativas I e II. O candidato desatento pode pensar que a morte sempre dissolve total ou parcialmente, mas a lei permite continuidade com sucessão ou exploração individual temporária. Fique atento: a regra é a não dissolução automática.

PEGA ESSA DICA!

Para este tema, memorize que a morte do sócio não obriga dissolução alguma. As possibilidades são: (a) dissolução total (só se o contrato assim dispuser); (b) dissolução parcial (liquidação da quota ao espólio); (c) continuidade com os herdeiros; (d) exploração individual temporária pelo sócio remanescente. A chave é a palavra "obrigatoriamente" — sempre que aparecer, desconfie.

Gabarito: letra C.

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