Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2024
- Código
- fg084130
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- 1º Exame Nacional da Magistratura
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas afirmativa III está correta). O falecimento de sócio não acarreta, obrigatoriamente, a dissolução total ou parcial da sociedade limitada, pois o contrato social pode prever a sucessão por herdeiros ou o exercício individual temporário pelo sócio remanescente. A afirmativa III descreve exatamente essas possibilidades, enquanto I e II erram ao afirmar obrigatoriedade.
A questão exige conhecimento dos arts. 1.028 e 1.030 do Código Civil (regras aplicáveis às sociedades limitadas por remissão do art. 1.053). Em regra, a morte de sócio não dissolve a sociedade; permite-se a continuidade com os herdeiros (dissolução parcial com apuração de haveres, se não houver acordo) ou, temporariamente, o sócio remanescente pode explorar individualmente a atividade até a sucessão. A palavra "obrigatoriamente" nas duas primeiras afirmativas as torna falsas.
Afirma que o falecimento acarreta, obrigatoriamente, a dissolução total da sociedade. O ordenamento não impõe a dissolução total; a sociedade pode continuar se o contrato social permitir a sucessão ou se o sócio remanescente optar por dissolver apenas em relação ao falecido (dissolução parcial). Além disso, a sociedade limitada não tem caráter personalíssimo automático; depende do contrato.
Afirma que o falecimento acarreta, obrigatoriamente, a dissolução parcial, com pagamento de haveres e possibilidade de exploração individual por prazo indeterminado. A dissolução parcial não é obrigatória (pode haver sucessão) e a exploração individual pelo sócio remanescente é temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão, não por prazo indeterminado.
Correta porque reconhece que o falecimento não necessariamente dissolve a sociedade: a participação pode ser transferida por sucessão a herdeiros ou legatários (se previsto em contrato ou com acordo dos sócios), e o sócio remanescente pode continuar a atividade individualmente de forma temporária, nos termos dos arts. 1.028 e 1.030 do CC. A redação reflete a flexibilidade legal.
A banca explora o termo "obrigatoriamente" nas afirmativas I e II. O candidato desatento pode pensar que a morte sempre dissolve total ou parcialmente, mas a lei permite continuidade com sucessão ou exploração individual temporária. Fique atento: a regra é a não dissolução automática.
Para este tema, memorize que a morte do sócio não obriga dissolução alguma. As possibilidades são: (a) dissolução total (só se o contrato assim dispuser); (b) dissolução parcial (liquidação da quota ao espólio); (c) continuidade com os herdeiros; (d) exploração individual temporária pelo sócio remanescente. A chave é a palavra "obrigatoriamente" — sempre que aparecer, desconfie.
Gabarito: letra C.
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