Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
fg084131
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Helena, em 5 de março de 2024, completou 16 anos e foi emancipada. Agora, almeja ter sua própria fonte de renda, ingressando no ramo de venda de eletrônicos.Nesse cenário, acerca da capacidade de Helena para exercer a atividade empresária, assinale a afirmativa correta.
AHelena poderá exercer a atividade empresária, pois está em pleno gozo da capacidade civil.
BHelena não poderá exercer atividade empresária, porque sua idade não permite o exercício de administração da empresa.
CHelena não poderá exercer atividade empresária, considerando que é menor de idade e não está em pleno gozo da capacidade civil.
DHelena poderá exercer a atividade empresária, desde que autorizada de forma específica pelos seus responsáveis legais.
EHelena não poderá exercer atividade empresária de forma independente, mas poderá exercê-la, desde que devidamente assistida por seus representantes legais.
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GabaritoA — Helena poderá exercer a atividade empresária, pois está em pleno gozo da capacidade civil.
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Capacidade para ser empresário
Gabarito: letra A. Helena, ao ser emancipada, adquiriu plena capacidade civil, preenchendo o requisito do art. 972 do Código Civil para exercer a atividade empresarial. A emancipação extingue a incapacidade relativa do menor de 16 anos, permitindo-lhe atuar como empresário individual de forma independente, sem necessidade de autorização ou assistência de representantes legais.
O Código Civil exige, para o exercício da empresa, que o interessado esteja em pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedido:
Art. 972CC
Art. 972 — "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."
Helena, emancipada, deixou de ser relativamente incapaz (art. 5º, parágrafo único, I, do CC) e, portanto, está em pleno gozo da capacidade civil. Não há impedimento legal para o exercício da atividade de empresária.
Empresário (art. 972 CC)
1Requisitos
Pleno gozo da capacidade civil
Não ser legalmente impedido
2Capacidade civil
Plena
Maior de 18 anos
Emancipado (art. 5º, p.ú., I)
Relativa (16 a 18 anos não emancipado)
Assistência necessária
Absoluta (menor de 16)
Não pode ser empresário
3Emancipação
Extingue a incapacidade relativa
Dispensa autorização de responsáveis
Atuação independente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Helena está em pleno gozo da capacidade civil, conforme art. 972 do CC, pois a emancipação a tornou plenamente capaz. Pode exercer a atividade empresária independentemente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade não é empecilho após a emancipação. Helena, plenamente capaz, pode administrar sua empresa. Não há regra que proíba o exercício da administração por menor emancipado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Helena não é mais menor incapaz. A emancipação a retirou da condição de relativamente incapaz. Ela está em pleno gozo da capacidade civil, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emancipação dispensa qualquer autorização dos responsáveis legais. Helena pode exercer a atividade empresária por conta própria, sem necessidade de anuência específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Helena não é relativamente incapaz, portanto não precisa de assistência. A emancipação lhe confere capacidade plena, podendo atuar de forma independente.
Dica: Grave que a emancipação é causa de extinção da incapacidade (art. 5º, parágrafo único, I, CC). O empresário deve ter capacidade civil plena (art. 972 CC). Questão simples, mas a banca pode tentar confundir com a necessidade de autorização ou assistência — lembre-se: emancipado = plenamente capaz.