Um dos elementos do contrato de sociedade, à luz do Art. 981, caput, do Código Civil, é a partilha dos resultados entre os sócios provenientes do exercício da atividade econômica daquela sociedade. Tal partilha abrange, necessariamente, lucros e perdas.Sobre a participação dos sócios nos lucros, analise as afirmativas a seguir.I. A cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros não torna nulo o contrato, apenas a estipulação.II. O contrato social pode estipular que o sócio participará dos lucros em proporção diversa das respectivas quotas no capital.III. Admitindo o tipo societário, cuja contribuição consista em serviços, o sócio participará dos lucros na proporção igual à que for estipulada a favor do sócio de menor participação no capital.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Participação dos sócios nos lucros (Código Civil)
Gabarito: letra B — apenas as afirmativas I e II estão corretas. De acordo com o Código Civil, a cláusula que exclui qualquer sócio de participar dos lucros é nula, mas o contrato permanece válido (art. 1.008). Além disso, a participação nos lucros pode ser estipulada em proporção diversa das quotas de capital (art. 1.007). Já o sócio que contribui com serviços não participa dos lucros na proporção da menor quota, mas sim na proporção da média do valor das quotas (art. 1.007).
Item I — ✅ Correta
A cláusula que exclui qualquer sócio de participar dos lucros é nula, conforme o art. 1.008 do Código Civil. No entanto, a nulidade atinge apenas a cláusula, não o contrato como um todo, que permanece válido. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correta
O art. 1.007 do Código Civil estabelece que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas. Isso significa que o contrato social pode livremente estipular uma proporção diversa. Logo, a afirmativa está correta.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa III está incorreta. O Código Civil, no art. 1.007, determina que o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, e não na proporção igual à do sócio de menor participação no capital. A regra mencionada pela alternativa é um distrator comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra do sócio de serviços: ele participa dos lucros pela média das quotas, e não pela menor quota. Fique atento a esse detalhe.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, o que corresponde à alternativa B.