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Questão de Direito Civil — Propriedade — FGV 2024

Direito CivilPropriedade
Código
fg084134
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Acerca dos modos de aquisição de bens imóveis, analise as afirmativas a seguir.I. O negócio jurídico de alienação do bem não possui eficácia real, portanto não transfere a propriedade do imóvel. Nada obstante, o negócio é existente, válido e eficaz pelo simples acordo de vontade, produzindo, assim, eficácia obrigacional, a vincular as partes ao ajustado.II. A transferência da coisa imóvel somente ocorre com o seu registro no Registro de Imóveis competente, cuja validade prescinde do negócio jurídico celebrado. Assim, no Direito brasileiro, o registro firma presunção iuris et de iure da propriedade.III. A usucapião configura aquisição originária típica, pela qual a propriedade é adquirida sem o concurso do proprietário anterior, embora o adquirente por usucapião suceda juridicamente ao proprietário, adquirindo dele a propriedade em aquisição dita indireta.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição da propriedade imóvel: obrigacional vs. real

Gabarito: letra A – Apenas a afirmativa I está correta. No Direito brasileiro, o contrato de alienação de imóvel gera apenas efeitos obrigacionais (direito pessoal), enquanto a transferência da propriedade exige o registro no Cartório de Imóveis (eficácia real). A afirmativa II erra ao considerar a presunção de propriedade como absoluta (iuris et de iure), sendo ela relativa (iuris tantum). A afirmativa III contradiz a natureza da usucapião, que é aquisição originária, não havendo sucessão do proprietário anterior.

Critério

Item I (Correto)

Item II (Incorreto)

Item III (Incorreto)

Natureza do negócio

Eficácia obrigacional (direito pessoal)

Registro depende do título subjacente

Aquisição originária (sem sucessão)

Transferência da propriedade

Exige registro (art. 1.245 CC)

Registro transfere, mas presunção é relativa

Independe do proprietário anterior

Presunção do registro

Iuris tantum (relativa), não iuris et de iure

Vínculo com o titular anterior

Nenhum (não há sucessão)

Item I — ✅ Correto

O negócio jurídico de alienação é existente, válido e eficaz entre as partes, gerando obrigações (direito pessoal). Contudo, não transfere a propriedade por si só; para isso, é necessário o registro (art. 1.245 do CC). Esse princípio está consagrado no sistema registral brasileiro.

Item II — ❌ Incorreto

A transferência da propriedade imóvel realmente ocorre com o registro, mas a validade do registro depende do título (negócio jurídico) subjacente. Além disso, a presunção gerada pelo registro é iuris tantum (relativa), admitindo prova em contrário (ex.: nulidade do título). Dizer que é iuris et de iure (absoluta) está errado.

Item III — ❌ Incorreto

A usucapião é modo originário de aquisição: o adquirente obtém a propriedade independentemente do titular anterior, sem qualquer vínculo sucessório. A afirmativa, ao mencionar "sucede juridicamente ao proprietário" e "aquisição indireta", utiliza termos incompatíveis com a natureza originária. A usucapião não é derivada (indireta) – é originária.

Gabarito: letra A – Apenas o item I está correto.

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