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Questão de Direito Civil — Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel — FGV 2024

Direito CivilModos de Aquisição da Propriedade Imóvel
Código
fg084137
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Artur adquiriu o lote 5, da quadra 3, do loteamento Jardim Esperança. Logo depois de construir sua casa, Artur recebeu uma notificação de Raquel, proprietária do lote 6 (vizinho), reivindicando o imóvel em que foi feita a construção. Surpreso, Artur descobriu que, por um equívoco escusável de localização, terminou por, de fato, construir no lote vizinho.Como o investimento realizado na construção era três vezes superior ao valor de cada lote envolvido, Artur propôs a aquisição do lote 6, o que foi rejeitado por Raquel que pediu, como indenização da construção, 1/3 do valor gasto.Ante a ausência de acordo e de forma a não perder o investimento realizado, Artur
  1. Afará jus à aquisição do lote 6 pelo valor de aquisição pago por Raquel.
  2. Bdeverá devolver o imóvel e receber a indenização fixada judicialmente.
  3. Cperderá o que construiu em proveito de Raquel.
  4. Dfará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente.
  5. Edeverá devolver o imóvel e receber metade do valor gasto na construção.
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GabaritoD — fará jus à aquisição do lote 6, devendo a indenização ser fixada judicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acessão de construção em terreno alheio: aquisição da propriedade pelo construtor de boa-fé

Gabarito: letra D. Artur, em razão do erro escusável e da construção que vale três vezes o lote, tem o direito de adquirir o imóvel (lote 6) mediante pagamento do valor do terreno, com indenização fixada judicialmente. A disciplina legal (CC, arts. 1.253-1.258) estabelece que, se a construção exceder consideravelmente o valor do solo, o construtor de boa-fé pode adquirir a propriedade do terreno, cabendo ao juiz fixar a indenização devida.

A situação narrada envolve acessão por construção em terreno alheio, com boa-fé do construtor. O Código Civil prevê, nesse caso, que o construtor de boa-fé que edificou além do valor do terreno pode adquirir a propriedade do solo, pagando o valor do imóvel. A alternativa D espelha exatamente essa solução: Artur faz jus à aquisição do lote 6, e a indenização devida a Raquel será fixada pelo juiz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Artur adquiriria pelo valor de aquisição pago por Raquel. A lei não estabelece o preço que o proprietário pagou, e sim o valor de mercado do imóvel à época da aquisição forçada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Artur deve devolver o imóvel e receber indenização judicial. Contudo, quando a construção é muito mais valiosa que o terreno, o construtor de boa-fé não é obrigado a devolver; pode optar por adquirir a propriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prever que Artur perde o que construiu em proveito de Raquel. Isso só ocorreria se houvesse má-fé (CC, art. 1.255). Como o erro foi escusável (boa-fé), Artur tem direito à indenização ou à aquisição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, o construtor de boa-fé que ergue construção de valor muito superior ao terreno pode adquirir a propriedade do solo, pagando indenização a ser fixada judicialmente. A norma dos arts. 1.255 e 1.258 do CC ampara essa solução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de devolução com pagamento de metade do valor gasto. O valor devido é o do terreno (se Artur adquirir) ou o da construção (se Raquel optar por indenizar), e não fração arbitrária.

Gabarito: letra D.

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