Acessão de construção em terreno alheio: aquisição da propriedade pelo construtor de boa-fé
Gabarito: letra D. Artur, em razão do erro escusável e da construção que vale três vezes o lote, tem o direito de adquirir o imóvel (lote 6) mediante pagamento do valor do terreno, com indenização fixada judicialmente. A disciplina legal (CC, arts. 1.253-1.258) estabelece que, se a construção exceder consideravelmente o valor do solo, o construtor de boa-fé pode adquirir a propriedade do terreno, cabendo ao juiz fixar a indenização devida.
A situação narrada envolve acessão por construção em terreno alheio, com boa-fé do construtor. O Código Civil prevê, nesse caso, que o construtor de boa-fé que edificou além do valor do terreno pode adquirir a propriedade do solo, pagando o valor do imóvel. A alternativa D espelha exatamente essa solução: Artur faz jus à aquisição do lote 6, e a indenização devida a Raquel será fixada pelo juiz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Artur adquiriria pelo valor de aquisição pago por Raquel. A lei não estabelece o preço que o proprietário pagou, e sim o valor de mercado do imóvel à época da aquisição forçada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Artur deve devolver o imóvel e receber indenização judicial. Contudo, quando a construção é muito mais valiosa que o terreno, o construtor de boa-fé não é obrigado a devolver; pode optar por adquirir a propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prever que Artur perde o que construiu em proveito de Raquel. Isso só ocorreria se houvesse má-fé (CC, art. 1.255). Como o erro foi escusável (boa-fé), Artur tem direito à indenização ou à aquisição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, o construtor de boa-fé que ergue construção de valor muito superior ao terreno pode adquirir a propriedade do solo, pagando indenização a ser fixada judicialmente. A norma dos arts. 1.255 e 1.258 do CC ampara essa solução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de devolução com pagamento de metade do valor gasto. O valor devido é o do terreno (se Artur adquirir) ou o da construção (se Raquel optar por indenizar), e não fração arbitrária.
Gabarito: letra D.