Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg084138
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
A Farmácia A Ltda. e a Drogaria B Ltda. mantêm, entre si, conta corrente oriunda da venda de medicamentos de uma para a outra. Quando o cliente não encontra um remédio em uma, a outra fornece e vice-versa. Pactuam que, no último dia útil de cada mês, o saldo devedor deve ser quitado em espécie, sob pena de juros de mora de 0,5% no primeiro mês de atraso e de 1% nos meses subsequentes. Acordaram, por fim, que cada saldo devedor não pago seria independente em relação a eventuais outros.Nos últimos dois meses, a Drogaria B. Ltda. teve problemas de caixa e não conseguiu quitar os dois débitos que se acumularam. No entanto, mesmo após o vencimento da segunda dívida, conseguiu entregar certo valor à Farmácia A Ltda., cujo montante foi suficiente para um dos débitos e, parcialmente, para o outro.Ante a ausência de oposição da Farmácia A Ltda., é correto dizer que o valor entregue
  1. Aquitou o débito mais antigo.
  2. Bnada quitou, ante a ausência de recibo.
  3. Cquitou o débito mais oneroso.
  4. Dquitou ambos os débitos.
  5. Enada quitou, pois o valor não foi integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — quitou o débito mais antigo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação do pagamento

Gabarito: letra A. O valor entregue quitou o débito mais antigo, conforme a regra de imputação legal do pagamento do Código Civil, que, na falta de indicação pelo devedor e sem oposição do credor, presume-se feito na dívida mais antiga.

A questão trata de imputação de pagamento quando há duas dívidas e o devedor realiza pagamento parcial sem especificar qual débito está sendo quitado. A lei estabelece uma ordem supletiva para evitar indefinição. Como a Drogaria B não indicou a qual dívida se referia o pagamento e a Farmácia A não se opôs, aplica-se a imputação legal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a regra de imputação legal com a possibilidade de o credor escolher a dívida mais onerosa. Na ausência de manifestação de ambas as partes, a lei fixa a mais antiga como quitada. Não caia na tentação de aplicar a "mais onerosa" automaticamente.

Critério

Imputação legal (art. 352 CC)

Imputação pelo credor (art. 353 CC)

Imputação pelo devedor (art. 352 CC)

Quem escolhe

A lei, na omissão de ambas as partes

O credor, quando o devedor não indica

O devedor, no ato do pagamento

Ordem de preferência

Dívida mais antiga (primeiro vencimento)

Dívida mais onerosa (juros, garantias)

Qualquer dívida vencida, a seu critério

Condição de aplicação

Devedor não imputa + credor não se opõe

Credor aceita o pagamento e exerce o direito

Devedor declara expressamente a qual dívida se refere

Exemplo no caso

Drogaria B não indicou; Farmácia A não se opôs → aplica-se a lei

Não se aplica, pois credor não exerceu o direito

Não se aplica, pois devedor não fez a indicação

1Devedor indica (art. 352)
Liberdade de escolha
2Credor indica (art. 353)
Se devedor omite e credor aceita
Deve dar recibo
3Lei presume (art. 354)
Dívida mais antiga
Dívida mais onerosa (mesma data)
Proporcional (mesma data e onerosidade)
Imputação do pagamento (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Imputação do pagamento (CC): Devedor indica (art. 352) (Liberdade de escolha); Credor indica (art. 353) (Se devedor omite e credor aceita, Deve dar recibo); Lei presume (art. 354) (Dívida mais antiga, Dívida mais onerosa (mesma data), Proporcional (mesma data e onerosidade))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Código Civil, quando o devedor não imputa o pagamento e o credor não exerce seu direito de imputar, a lei presume que o pagamento se refere à dívida mais antiga. No caso, o débito do primeiro mês é o mais antigo, e o valor entregue foi suficiente para quitá-lo integralmente (e ainda sobrou para pagamento parcial do segundo). Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de recibo não impede a quitação. O recibo é prova do pagamento, mas o pagamento em si é válido independentemente da forma. O credor pode recusar-se a dar recibo, mas isso não anula o adimplemento. A questão afirma que "ante a ausência de recibo" nada se quitou, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imputação legal prioriza a dívida mais antiga, não a mais onerosa. A regra da dívida mais onerosa só se aplica se as dívidas forem da mesma data. Como aqui os débitos são de meses distintos, prevalece a antiguidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor entregue foi suficiente para um débito e parcialmente para o outro, mas não para ambos integralmente. Portanto, não quitou ambos. A quitação de ambos só ocorreria se o valor cobrisse a totalidade das duas dívidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pagamento parcial é válido e produz efeitos: quita proporcionalmente as dívidas na ordem legal. Não é necessário que o valor seja integral para que haja quitação de ao menos uma dívida.

PEGA ESSA DICA!

Grave a ordem supletiva da imputação: 1) Devedor indica; 2) Credor indica; 3) Imputação legal: dívida mais antiga; se mesma data, mais onerosa; se iguais, rateio.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg084138