Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg084138
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
A Farmácia A Ltda. e a Drogaria B Ltda. mantêm, entre si, conta corrente oriunda da venda de medicamentos de uma para a outra. Quando o cliente não encontra um remédio em uma, a outra fornece e vice-versa. Pactuam que, no último dia útil de cada mês, o saldo devedor deve ser quitado em espécie, sob pena de juros de mora de 0,5% no primeiro mês de atraso e de 1% nos meses subsequentes. Acordaram, por fim, que cada saldo devedor não pago seria independente em relação a eventuais outros.Nos últimos dois meses, a Drogaria B. Ltda. teve problemas de caixa e não conseguiu quitar os dois débitos que se acumularam. No entanto, mesmo após o vencimento da segunda dívida, conseguiu entregar certo valor à Farmácia A Ltda., cujo montante foi suficiente para um dos débitos e, parcialmente, para o outro.Ante a ausência de oposição da Farmácia A Ltda., é correto dizer que o valor entregue
Aquitou o débito mais antigo.
Bnada quitou, ante a ausência de recibo.
Cquitou o débito mais oneroso.
Dquitou ambos os débitos.
Enada quitou, pois o valor não foi integral.
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GabaritoA — quitou o débito mais antigo.
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Imputação do pagamento
Gabarito: letra A. O valor entregue quitou o débito mais antigo, conforme a regra de imputação legal do pagamento do Código Civil, que, na falta de indicação pelo devedor e sem oposição do credor, presume-se feito na dívida mais antiga.
A questão trata de imputação de pagamento quando há duas dívidas e o devedor realiza pagamento parcial sem especificar qual débito está sendo quitado. A lei estabelece uma ordem supletiva para evitar indefinição. Como a Drogaria B não indicou a qual dívida se referia o pagamento e a Farmácia A não se opôs, aplica-se a imputação legal.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a regra de imputação legal com a possibilidade de o credor escolher a dívida mais onerosa. Na ausência de manifestação de ambas as partes, a lei fixa a mais antiga como quitada. Não caia na tentação de aplicar a "mais onerosa" automaticamente.
Critério
Imputação legal (art. 352 CC)
Imputação pelo credor (art. 353 CC)
Imputação pelo devedor (art. 352 CC)
Quem escolhe
A lei, na omissão de ambas as partes
O credor, quando o devedor não indica
O devedor, no ato do pagamento
Ordem de preferência
Dívida mais antiga (primeiro vencimento)
Dívida mais onerosa (juros, garantias)
Qualquer dívida vencida, a seu critério
Condição de aplicação
Devedor não imputa + credor não se opõe
Credor aceita o pagamento e exerce o direito
Devedor declara expressamente a qual dívida se refere
Exemplo no caso
Drogaria B não indicou; Farmácia A não se opôs → aplica-se a lei
Não se aplica, pois credor não exerceu o direito
Não se aplica, pois devedor não fez a indicação
Imputação do pagamento (CC): Devedor indica (art. 352) (Liberdade de escolha); Credor indica (art. 353) (Se devedor omite e credor aceita, Deve dar recibo); Lei presume (art. 354) (Dívida mais antiga, Dívida mais onerosa (mesma data), Proporcional (mesma data e onerosidade))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Código Civil, quando o devedor não imputa o pagamento e o credor não exerce seu direito de imputar, a lei presume que o pagamento se refere à dívida mais antiga. No caso, o débito do primeiro mês é o mais antigo, e o valor entregue foi suficiente para quitá-lo integralmente (e ainda sobrou para pagamento parcial do segundo). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de recibo não impede a quitação. O recibo é prova do pagamento, mas o pagamento em si é válido independentemente da forma. O credor pode recusar-se a dar recibo, mas isso não anula o adimplemento. A questão afirma que "ante a ausência de recibo" nada se quitou, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imputação legal prioriza a dívida mais antiga, não a mais onerosa. A regra da dívida mais onerosa só se aplica se as dívidas forem da mesma data. Como aqui os débitos são de meses distintos, prevalece a antiguidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor entregue foi suficiente para um débito e parcialmente para o outro, mas não para ambos integralmente. Portanto, não quitou ambos. A quitação de ambos só ocorreria se o valor cobrisse a totalidade das duas dívidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento parcial é válido e produz efeitos: quita proporcionalmente as dívidas na ordem legal. Não é necessário que o valor seja integral para que haja quitação de ao menos uma dívida.
PEGA ESSA DICA!
Grave a ordem supletiva da imputação: 1) Devedor indica; 2) Credor indica; 3) Imputação legal: dívida mais antiga; se mesma data, mais onerosa; se iguais, rateio.