Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido — FGV 2024

Direito CivilExtinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Código
fg084142
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
A ARKT S.A. celebrou contrato com a CLNG Ltda., com prazo de vigência de cinco anos, pelo qual a segunda prestaria serviços de limpeza e conservação do edifício em que funciona a sede da primeira. O contrato previa particularmente a obrigação de que as vidraças externas fossem limpas ao menos uma vez por semana e continha cláusula que previa a possibilidade de resolução em caso de descumprimento dessa obrigação. Ocorre que, no início do terceiro ano, a CLNG deixou de fazer a limpeza das vidraças por três semanas consecutivas, alegando que a sociedade que lhe aluga os andaimes necessários à atividade externa interrompeu os serviços, de modo que, enquanto não conseguisse outra fornecedora, estava impedida de cumprir com sua obrigação.Diante do exposto, se a ARKT quiser pôr fim ao contrato,
  1. Adeverá ajuizar ação judicial de rescisão do contrato, para desconstituir o negócio jurídico firmado entre as partes, sem efeitos retroativos.
  2. Bnão poderá fazê-lo, visto que a exigibilidade da obrigação de limpar as vidraças externas está suspensa por força maior, que causa impossibilidade temporária.
  3. Cbastará notificar extrajudicialmente a CLNG de sua decisão, fundada na cláusula resolutiva expressa do contrato que inclui o inadimplemento da obrigação de limpar as vidraças externas.
  4. Ddeverá ajuizar ação judicial declaratória, que reconhecerá a extinção automática do negócio desde a primeira semana de não cumprimento, em razão da condição resolutiva expressa constante do contrato.
  5. Enão precisará adotar qualquer providência, pois o contrato foi extinto de pleno direito quando a CLNG descumpriu a obrigação de que as vidraças fossem limpas ao menos uma vez por semana, ante a previsão contratual nesse sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — bastará notificar extrajudicialmente a CLNG de sua decisão, fundada na cláusula resolutiva expressa do contrato que inclui o inadimplemento da obrigação de limpar as vidraças externas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução contratual por cláusula resolutiva expressa

Gabarito: letra C. A cláusula resolutiva expressa (art. 474 do Código Civil) dispensa a via judicial, mas exige que a parte prejudicada manifeste sua vontade de resolver o contrato, o que pode ser feito por notificação extrajudicial – não há extinção automática (como ocorre na condição resolutiva, art. 127).

A questão mistura dois institutos distintos: a cláusula resolutiva expressa (que opera de pleno direito, mas depende de comunicação) e a condição resolutiva (que extingue automaticamente o negócio ao implemento do evento). O contrato previa a possibilidade de resolução em caso de descumprimento, o que configura cláusula resolutiva expressa, não condição.

Aspecto

Cláusula Resolutiva Expressa (art. 474 CC)

Condição Resolutiva (art. 127 CC)

Caso Concreto (contrato ARKT/CLNG)

Natureza jurídica

Cláusula contratual que prevê resolução por inadimplemento

Evento futuro e incerto que extingue automaticamente o negócio

Cláusula resolutiva expressa

Extinção do contrato

Depende de manifestação de vontade da parte prejudicada (não automática)

Opera de pleno direito, independentemente de comunicação

Não automática; exige notificação

Meio para resolução

Notificação extrajudicial (dispensa ação judicial)

Implemento automático do evento

Notificação extrajudicial é suficiente

Efeitos

Ex tunc (retroativos) ou ex nunc, conforme o caso

Ex tunc (retroagem à data do evento)

Resolução com efeitos a partir da notificação

Resolução contratual
  • 1Cláusula resolutiva expressa (art. 474)
    • Dispensa via judicial
    • Exige comunicação ao inadimplente
    • Notificação extrajudicial basta
  • 2Condição resolutiva (art. 127)
    • Extinção automática
    • Independe de comunicação
  • 3Resolução tácita (sem cláusula)
    • Exige interpelação judicial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ARKT deve ajuizar ação judicial de rescisão. Ora, a cláusula resolutiva expressa justamente dispensa o provimento judicial; a resolução opera-se extrajudicialmente mediante comunicação ao inadimplente. A via judicial seria necessária apenas se não houvesse cláusula expressa (resolução tácita dependente de interpelação judicial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a exigibilidade da obrigação estaria suspensa por força maior, impedindo a resolução. Ainda que o inadimplemento decorresse de caso fortuito ou força maior (o que não é claro: a interrupção do fornecedor de andaimes pode não configurar impossibilidade absoluta e definitiva), a cláusula resolutiva expressa confere à parte prejudicada o direito de resolver o contrato independentemente de culpa. Basta o descumprimento objetivo da obrigação prevista na cláusula. Logo, a ARKT pode resolver mesmo diante de uma impossibilidade temporária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A notificação extrajudicial é o meio adequado. O art. 474 do CC estabelece que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito – mas a doutrina e a jurisprudência entendem que a parte deve exteriorizar sua decisão de resolver, sob pena de se entender que renunciou ao direito. Uma simples notificação (carta, e-mail, etc.) cumpre esse requisito, sem necessidade de ação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe ação declaratória para reconhecer a extinção automática desde a primeira semana. Não é automática: a extinção depende da vontade do credor, que pode optar por não resolver. Além disso, a ação declaratória não é necessária; a comunicação extrajudicial já basta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a extinção de pleno direito, sem qualquer providência. Esse raciocínio confunde cláusula resolutiva expressa com condição resolutiva (art. 127). Na condição resolutiva, o negócio se extingue automaticamente ao implemento do evento; na cláusula resolutiva expressa, depende da manifestação do contratante lesado. Portanto, a ARKT precisa, no mínimo, notificar a CLNG de sua decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir cláusula resolutiva expressa com condição resolutiva. Na condição (art. 127), a extinção é automática; na cláusula resolutiva expressa (art. 474), exige-se comunicação – mas ainda assim sem necessidade de ação judicial. Fique atento: “possibilidade de resolução em caso de descumprimento” é típica cláusula resolutiva expressa.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg084142