Felipe, brasileiro nato, casado, estudante, 16 anos de idade; Renata, brasileira nata, solteira, servidora pública efetiva, 17 anos de idade; e Valter, brasileiro naturalizado, viúvo, aposentado, 83 anos de idade, resolveram constituir uma associação.Entre os três, a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil encontra-se em
AValter, apenas.
BFelipe e Valter, apenas.
CRenata e Valter, apenas.
DFelipe e Renata, apenas.
EFelipe, Renata e Valter.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Felipe, Renata e Valter.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade Civil – Capacidade para Exercer Pessoalmente os Atos da Vida Civil
Gabarito: letra E. Todos os três (Felipe, Renata e Valter) possuem capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. No Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º); os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes (art. 4º, I); e os maiores de 18 são plenamente capazes (art. 5º). Como Felipe (16 anos) e Renata (17 anos) são relativamente capazes, podem exercer atos pessoalmente com assistência. Valter (83 anos) é plenamente capaz. Portanto, todos se enquadram na capacidade de exercício.
A banca testa o conhecimento sobre as faixas etárias de capacidade civil, especialmente a diferença entre incapacidade absoluta (menores de 16) e relativa (16 a 18 anos). A tabela abaixo resume:
Idade
Capacidade
Exercício pessoal
Menor de 16
Absolutamente incapaz
Não pode (necessita representação)
16 a 18 anos
Relativamente incapaz
Pode, com assistência
Maior de 18
Plenamente capaz
Pode plenamente
Capacidade civil (CC): Absolutamente incapaz (Menor de 16 anos, Representação); Relativamente incapaz (16 a 18 anos, Assistência); Plenamente capaz (Maior de 18 anos, Emancipado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Valter possui capacidade. Ignora que Felipe e Renata, por terem 16 e 17 anos, são relativamente capazes e também podem exercer atos da vida civil (com assistência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Felipe e Valter, mas exclui Renata. Renata (17 anos) é igualmente relativamente capaz, portanto também possui a capacidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Renata e Valter, mas exclui Felipe. Felipe (16 anos) é relativamente capaz, assim como Renata, então também deve ser incluído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Felipe e Renata, mas exclui Valter. Valter é maior de 18, plenamente capaz, logo também possui capacidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que todos os três — Felipe (16), Renata (17) e Valter (83) — têm capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Felipe e Renata como relativamente capazes (art. 4º, I, CC), Valter como plenamente capaz (art. 5º, CC).
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é achar que apenas maiores de 18 anos têm capacidade, mas o Código Civil confere capacidade relativa aos maiores de 16 anos. Assim, tanto Felipe quanto Renata podem praticar atos pessoalmente, desde que assistidos. Fique atento à idade de 16 anos como marco entre a incapacidade absoluta e a relativa.