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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg084145
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Felipe, brasileiro nato, casado, estudante, 16 anos de idade; Renata, brasileira nata, solteira, servidora pública efetiva, 17 anos de idade; e Valter, brasileiro naturalizado, viúvo, aposentado, 83 anos de idade, resolveram constituir uma associação.Entre os três, a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil encontra-se em
  1. AValter, apenas.
  2. BFelipe e Valter, apenas.
  3. CRenata e Valter, apenas.
  4. DFelipe e Renata, apenas.
  5. EFelipe, Renata e Valter.
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GabaritoE — Felipe, Renata e Valter.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Civil – Capacidade para Exercer Pessoalmente os Atos da Vida Civil

Gabarito: letra E. Todos os três (Felipe, Renata e Valter) possuem capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. No Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º); os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes (art. 4º, I); e os maiores de 18 são plenamente capazes (art. 5º). Como Felipe (16 anos) e Renata (17 anos) são relativamente capazes, podem exercer atos pessoalmente com assistência. Valter (83 anos) é plenamente capaz. Portanto, todos se enquadram na capacidade de exercício.

A banca testa o conhecimento sobre as faixas etárias de capacidade civil, especialmente a diferença entre incapacidade absoluta (menores de 16) e relativa (16 a 18 anos). A tabela abaixo resume:

Idade

Capacidade

Exercício pessoal

Menor de 16

Absolutamente incapaz

Não pode (necessita representação)

16 a 18 anos

Relativamente incapaz

Pode, com assistência

Maior de 18

Plenamente capaz

Pode plenamente

1Absolutamente incapaz
Menor de 16 anos
Representação
2Relativamente incapaz
16 a 18 anos
Assistência
3Plenamente capaz
Maior de 18 anos
Emancipado
Capacidade civil (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Capacidade civil (CC): Absolutamente incapaz (Menor de 16 anos, Representação); Relativamente incapaz (16 a 18 anos, Assistência); Plenamente capaz (Maior de 18 anos, Emancipado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Valter possui capacidade. Ignora que Felipe e Renata, por terem 16 e 17 anos, são relativamente capazes e também podem exercer atos da vida civil (com assistência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Felipe e Valter, mas exclui Renata. Renata (17 anos) é igualmente relativamente capaz, portanto também possui a capacidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Renata e Valter, mas exclui Felipe. Felipe (16 anos) é relativamente capaz, assim como Renata, então também deve ser incluído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Felipe e Renata, mas exclui Valter. Valter é maior de 18, plenamente capaz, logo também possui capacidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que todos os três — Felipe (16), Renata (17) e Valter (83) — têm capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Felipe e Renata como relativamente capazes (art. 4º, I, CC), Valter como plenamente capaz (art. 5º, CC).

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é achar que apenas maiores de 18 anos têm capacidade, mas o Código Civil confere capacidade relativa aos maiores de 16 anos. Assim, tanto Felipe quanto Renata podem praticar atos pessoalmente, desde que assistidos. Fique atento à idade de 16 anos como marco entre a incapacidade absoluta e a relativa.

Gabarito: letra E (Felipe, Renata e Valter).

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