Regime de bens e a tese do STF sobre o art. 1.641 do CC
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II. A tese fixada pelo STF (Tema 1236) permite que o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos seja afastado por manifestação de vontade em escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. A assertiva III erra ao afirmar que apenas o casamento forma entidade familiar, pois a união estável também é entidade familiar reconhecida constitucionalmente (CF, art. 226, §3º).
STF, Tema 1236 (Repercussão Geral):
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assertiva I — ✅ Correta
O princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) admite discriminações apenas se houver fundamento razoável para fim legítimo. O STF, ao julgar o RE 1.309.642 (Tema 1236), considerou que a imposição do regime de separação para maiores de 70 anos, embora tenha finalidade legítima de proteção patrimonial, deve ceder à autonomia da vontade. Logo, a assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) abrange tanto o valor intrínseco de cada pessoa quanto a autonomia para realizar escolhas existenciais, como a decisão sobre o regime de bens. A tese do STF reforça exatamente essa autonomia.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o regime de separação obrigatória do art. 1.641, II, aplica-se também à união estável (conforme a tese do STF). Contudo, a segunda parte é falsa: a união estável também é entidade familiar, nos termos do art. 226, §3º da Constituição Federal. Portanto, a assertiva III está incorreta.
Conclusão: Corretas apenas I e II, logo gabarito letra C.