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Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FGV 2024

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fg084146
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou-se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a questão, o STF interpretou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e fixou a seguinte tese de julgamento:Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir.I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo.II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar suas próprias escolhas existenciais.III. O regime de separação de bens do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, aplica-se tanto ao casamento quanto à união estável, mas somente o casamento forma entidade familiar.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de bens e a tese do STF sobre o art. 1.641 do CC

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II. A tese fixada pelo STF (Tema 1236) permite que o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos seja afastado por manifestação de vontade em escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. A assertiva III erra ao afirmar que apenas o casamento forma entidade familiar, pois a união estável também é entidade familiar reconhecida constitucionalmente (CF, art. 226, §3º).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1236

STF, Tema 1236 (Repercussão Geral):

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.


Assertiva I — ✅ Correta

O princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) admite discriminações apenas se houver fundamento razoável para fim legítimo. O STF, ao julgar o RE 1.309.642 (Tema 1236), considerou que a imposição do regime de separação para maiores de 70 anos, embora tenha finalidade legítima de proteção patrimonial, deve ceder à autonomia da vontade. Logo, a assertiva está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) abrange tanto o valor intrínseco de cada pessoa quanto a autonomia para realizar escolhas existenciais, como a decisão sobre o regime de bens. A tese do STF reforça exatamente essa autonomia.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o regime de separação obrigatória do art. 1.641, II, aplica-se também à união estável (conforme a tese do STF). Contudo, a segunda parte é falsa: a união estável também é entidade familiar, nos termos do art. 226, §3º da Constituição Federal. Portanto, a assertiva III está incorreta.

Conclusão: Corretas apenas I e II, logo gabarito letra C.

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