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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fg084149
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido.O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.
  2. BKarina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.
  3. CA formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.
  4. DO prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.
  5. EA ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
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GabaritoC — A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela cautelar antecedente – pedido principal

Gabarito: letra C. O art. 308 do CPC/2015 dispõe que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Art. 308, §2CPC

Art. 308 — Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

§ 2º — A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, ao formular o pedido principal em 25/09/2023, o prazo de 30 dias já havia sido ultrapassado, devendo a tutela perder eficácia e o processo ser extinto sem mérito. O prazo de 30 dias conta da efetivação da tutela cautelar (art. 308, caput). A última efetivação (segundo automóvel) ocorreu em 20/09/2023. O pedido principal foi formulado em 25/09/2023, ou seja, dentro do prazo de 30 dias. Portanto, o prazo não foi ultrapassado. A alternativa erra o termo inicial e a consequência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal. O §2º do art. 308 expressamente permite o aditamento: "A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal." Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do caput do art. 308: a formulação do pedido principal nos mesmos autos da cautelar não exige o adiantamento de novas custas processuais. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para formulação do pedido principal começa na data de concessão da tutela cautelar. O art. 308 é claro: o prazo de 30 dias tem início na efetivação da tutela cautelar, não na sua concessão. A concessão (20/05/2023) não é o marco inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de contestação não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados. Rafael não contestou o pedido de tutela cautelar, configurando revelia. O art. 344 do CPC estabelece que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Embora haja exceções (direitos indisponíveis, etc.), a regra geral é a presunção de veracidade. A alternativa nega isso, estando incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do termo inicial do prazo (efetivação vs. concessão) e a isenção de custas no pedido principal. Muitos candidatos se confundem com a data da concessão (alternativa D) e acham que o prazo foi perdido (alternativa A). Lembre-se: o prazo é de 30 dias da efetivação e o pedido principal é apresentado nos mesmos autos, sem novas custas.

Gabarito: letra C.

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